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Defensorias vão à Justiça para obrigar União a reforçar vacinação no AM para conter cepa mutante

Petição tenta garantir quantidade de imunizante suficiente para abarcar 70% dos indivíduos elegíveis em Manaus e outros sete municípios

Por Liege Albuquerque
Atualização:

MANAUS - As Defensorias Públicas do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram com ação, na Justiça Federal, para obrigar o governo federal a comprar novas doses de vacinas contra a covid-19 para Manaus e sete municípios do interior do Estado, no prazo de 30 dias. O objetivo é formar uma barreira epidemiológica para que a nova cepa do coronavírus não continue a se espalhar pelo Brasil. 

A aquisição deve ser feita em quantidade suficiente para imunizar, pelo menos, 70% da população de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, além da capital, em razão da grave situação epidemiológica dessas cidades.

Profissionais de saúde do DSEI trabalham no interior do Amazonas Foto: Raphael Alves/EFE

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“Considerando o estado de calamidade pública em saúde, o mais importante é controlar a circulação viral. Isso só será possível quando parcela significativa da população do Amazonas, em especial nas cidades críticas, estiver imunizada. Na falta de vacina para todos, é necessário que o órgão gestor considere as experiências estrangeiras e as evidências científicas”, afirma o defensor público Rafael Barbosa, titular da Defensoria Especializada em Atendimento de Interesse Coletivo. 

A Ação Civil Pública (ACP) é assinada pelo defensor público do Amazonas, Rafael Barbosa, e pelos defensores federais, Ronaldo Neto e João Luchsinger. A iniciativa prevê multa de R$ 200 mil, por dia de descumprimento, caso sobrevenha decisão favorável.

A ação ressalta que a compra deve ocorrer sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI). Na petição, as defensorias requerem que a União adquira e destine aos municípios mencionados doses suficientes para abarcar pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses.

Não sendo acolhido o pedido principal, pedem que a autoridade judiciária determine, em caráter de sugestão, que o órgão de cúpula do PNI avalie a vacinação normal, com duas doses, mas com intervalos maiores entre elas, das pessoas acima de 50 anos. Já para pessoas menores de 50 anos e maiores de 17 anos, com histórico documentado de infecção pelo novo coronavírus ou adoecimento por covid-19, a sugestão é de que a imunização ocorra apenas com uma dose.

De acordo com o documento, não sendo acolhidos os pedidos anteriores, as defensorias ainda pleiteiam a determinação imediata, ao órgão de gestão do PNI, para que reavalie a forma de distribuição das vacinas, considerando, preferencialmente, o critério epidemiológico, a fim de atender as prioridades dos municípios mais afetados do Brasil.

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Segundo o texto, embora os municípios do Amazonas já tenham recebido doses distribuídas pelo governo federal, e tenham dado início à campanha de vacinação, o quantitativo disponível não será suficiente para imunizar nem a primeira fase dos grupos prioritários, que compõem uma pequena parcela da população.

“Sem margem para divergência, certo é que a cobertura vacinal só será realmente eficaz e surtirá os efeitos esperados caso alcance número significativo de pessoas. Somente a partir da ampliação da população-alvo e da intensificação da vacinação será possível pensar na estimada imunidade coletiva pela via vacinal”, diz o texto.

Ainda segundo a ACP, a situação epidemiológica em cada município foi ignorada. “Assim como a distribuição das doses aos Estados considerou apenas o critério populacional, a estruturação da ordem de vacinação adotou como parâmetro, ante a ausência de vacinas para toda a população, os grupos com maior sobrerrisco (SR). 

De acordo com a petição, a imunização de pequena parcela nos municípios mais atingidos pelo vírus é tão contraproducente quanto a vacinação de muitas pessoas nas localidades com pouca incidência da doença. Para a imunização dos grupos prioritários nestes municípios em relevo, seriam necessárias 550.498 (quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e oito) doses.