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Doador de sangue é barrado ao revelar homossexualidade

Funcionário público doa sangue há mais de 18 anos, se considera discriminado e questiona norma da Anvisa

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

O funcionário público identificado como R.F.S., de 37 anos, doa sangue regularmente há mais de 18 anos. Na terça-feira, 2, em um gesto de sinceridade, declarou sua condição de homossexual durante a entrevista de praxe, ao funcionário do banco de sangue do Hemonúcleo de Sorocaba. Resultado: sua doação foi recusada. O doador se considerou discriminado e questiona os critérios da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que coloca os homossexuais no mesmo grupo de risco de prostitutas e usuários de droga. "Expliquei que sou homossexual, mas mantenho uma relação estável há cinco anos." R. não se considera "um risco" para pessoas que recebem o seu sangue, pois se relaciona apenas com seu parceiro e faz exames regulares. Ele acha que, se tivesse mentido, teria continuado a doar sangue normalmente. "Pode haver outros doadores que escondem sua real condição." O servidor público ainda não decidiu se vai tomar alguma medida para tentar reverter a recusa. "Não acho justo não poder doar somente pelo fato de ter admitido minha opção sexual." O médico Frederico Guimarães Brandão, responsável técnico pelo Hemonúcleo, disse que o funcionário se limitou a seguir a norma da Anvisa que regulamenta as doações. "Existem várias situações consideradas de risco e essa é uma delas." Método de coleta A resolução da Anvisa disciplina também a forma como o material deve ser coletado, processado e armazenado, bem como o controle de qualidade adequado. "Não nos cabe discutir a norma, apenas colocar em prática", afirma Brandão. Ele lembrou que a doação é um ato voluntário, sem remuneração, por isso não há razão para as pessoas esconderem sua real condição. Para a Anvisa, os critérios estabelecidos pela resolução 153, de 14 de junho de 2004, são exclusivamente técnicos e não discriminam os homossexuais. Tanto que não faz restrição à doação por pessoas do sexo feminino, mesmo que se declarem homossexuais. Por outro lado, proíbe a coleta de sangue de pessoa heterossexual que tenha mantido, nos 12 meses anteriores, relação com outro homem. De acordo com a assessoria de comunicação da agência, a resolução se baseia em estudos que indicam uma possibilidade 11 vezes maior de contaminação pelo HIV, o vírus da aids, no caso de relação entre homens. Como o vírus pode ficar "mascarado" por até 16 dias, na fase de incubação, a medida visa a reduzir o risco da chamada "janela imunológica", o período em que o agente não é detectado nos testes. Segundo a Anvisa, os funcionários dos bancos de sangue são obrigados a entrevistar os doares e esclarecer os motivos de eventual recusa. Entre as situações de impedimento previstas na resolução estão doenças infecciosas, como hepatite; prostituição (sexo em troca de dinheiro); estupro; alcoolismo agudo ou crônico; prisão ou detenção por mais de 24 horas em instituição carcerária ou policial e pessoas que tenham realizado piercing ou tatuagem sem condições de avaliação quanto à segurança.

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