Em meio a surto de coronavírus, CFM libera prática da telemedicina no País

Órgão reconheceu gravidade da epidemia e autorizou médicos a orientarem e monitorarem pacientes à distância

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Por Fabiana Cambricoli
Atualização:

SÃO PAULO - Diante da escalada de casos de coronavírus no País e do risco de superlotação dos serviços de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu liberar a telemedicina no País.

O aval ao atendimento médico à distância foi comunicado pelo órgão ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em ofício enviado nesta quinta-feira.

Funcionários fazem limpeza em trem na Central do Brasil, no Rio Foto: REUTERS/Ricardo Moraes

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No documento, assinado pelo presidente do conselho, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, o órgão detalha que passam a ser permitidas as seguintes modalidades de telemedicina: 1) teleorientação, para que médicos possam à distância orientar e encaminhar pacientes em isolamento; 2) telemonitoramento, situação em que o médico monitora à distância parâmetros de saúde do paciente, e 3) teleinterconsulta, para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Até agora, a prática da telemedicina era vetada no País e os médicos que a praticassem poderiam sofrer punições por parte do conselho profissional. Mesmo assim, hospitais como o Albert Einstein e operadoras como a Amil já realizavam esse tipo de procedimento.

O CFM ressalta no documento que a autorização é excepcional e válida apenas "enquanto durar a batalha de combate ao contágio da covid-19".

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