AGU: Gestante e lactantes devem ser afastadas de condições insalubres

Ao STF, Advocacia-Geral da União avaliou que não é razoável submeter pessoas em condição excepcional a tratamento jurídico idêntico às demais

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o afastamento de gestantes e lactantes de locais insalubres. 

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, que questiona dispositivo legal que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres.

Um dos pontos questionados é o trabalho de gestantes em locais insalubres Foto: AP Photo / Felipe Dana

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"De fato, a lei atacada não determina a suspensão ou cessação compulsória das atividades laborais da gestante ou lactante, mas prevê, tão somente, que suas atribuições sejam exercidas temporariamente em local salubre", sustenta a AGU.

"Não se deve confundir, portanto, o afastamento em relação à atividade insalubre com o afastamento do emprego. Em outros termos, o diploma sob invectiva não impede que a gestante ou lactante continue trabalhando, bastando, para tanto, que seja afastada, durante a gestação e a lactação, das atividades, operações ou locais insalubres", prossegue a AGU.

Na avaliação da AGU, não é razoável submeter pessoas que se encontram em uma condição excepcional de vulnerabilidade, como as gestantes elactantes, a "tratamento jurídico idêntico ao aplicável às demais pessoas que não estão sujeitas a nenhum tipo de risco especial à saúde".

O relator do processo é o ministro Edson Fachin. 

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