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Golden Cross é multada em R$ 540 mil por não oferecer 0800

Por Agencia Estado
Atualização:

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça aplicou multa de R$ 540 mil à empresa de planos de saúde Golden Cross Assistência Internacional de Saúde por infração grave ao Código de Defesa do Consumidor. O motivo da punição foi a substituição do serviço de atendimento ao consumidor 0800, cuja ligação telefônica é gratuita para os clientes, pelo serviço 0300, que é oneroso. A troca foi classificada por técnicos do DPDC como "prática abusiva" porque transfere o custo das ligações para os consumidores de planos de saúde. A decisão do DPDC foi publicada hoje, no Diário Oficial, e a empresa deverá ser notificada formalmente, mas ainda poderá recorrer da decisão ao secretário de Direito Econômico (SDE) do ministério, Daniel Goldberg. Conforme o parecer técnico, a mudança do serviço telefônico foi realizada pela Golden em 2002 e, em fevereiro de 2003, o Departamento abriu um processo administrativo para investigar a prática. Em sua defesa, os advogados da Golden alegaram que a troca não significava uma quebra de contrato com os clientes porque não existe "uma cláusula contratual que justifique a manutenção do serviço". Além disso, a empresa também alegou que a manutenção de um 0800 tornava toda a carteira de clientes mais cara por causa dos custos operacionais. A análise técnica do DPDC, no entanto, não aceitou esses argumentos porque não encontrou provas de que os preços dos serviços oferecidos tenham caído com a redução dos custos operacionais. O parecer ainda destacou que, ao decidirem adquirir o plano, os clientes foram informados de que o serviço 0800 era um dos benefícios. "No caso em tela, verifica-se que o principal foco de debate versa sobre a abusividade da supressão do serviço de atendimento telefônico gratuito ao consumidor, atribuindo o ônus da manutenção deste serviço ao seu beneficiário direto, o que determinou abrupta modificação da relação entre consumidores e representada", destaca o relatório técnico. "Uma vez que, no momento da oferta do plano de saúde, bem como de sua contratação, o serviço de atendimento telefônico gratuito ao consumidor já se encontrava incluso nas condições oferecidas pela representada, sendo, até mesmo, um atrativo em relação aos demais prestadores do mesmo serviço", conforme o documento.

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