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Governo formaliza internação compulsória para coronavírus e punição com prisão

Ministério da Justiça anunciou que publicará portaria nesta terça que permite quarentena e medidas de prevenção à revelia do paciente

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Por Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA – O Ministério da Justiça anunciou que vai publicar nesta terça-feira, 17, portaria para tornar compulsória a quarentena e internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil, com sanções que podem levar até a prisão de quem desrespeitar as recomendações. A informação foi antecipada na semana passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado. 

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Com a portaria, as medidas de prevenção ao covid-19 poderão ser impostas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de recusa ou desobediência, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial. Os policiais poderão encaminhar a pessoa que descumprir as orientações para a sua residência ou a um hospital.

De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, "há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida" de isolamento. 

Nos arredores da estação Consolação do Metrô, passageiros usam máscaras Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar deacordo com a gravidade do descumprimento à medida. 

A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.

A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão – neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios. 

Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado "ônus financeiro" ao SUS. 

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Casos

No Distrito Federal, o governo teve que recorrer à Justiça na semana passada para que o marido de uma paciente com covid-19 passasse a obedecer o protocolo de isolamento estabelecido pelo Ministério da Saúde. Ele se recusou a ficar recluso. Depois de decisão judicial, o homem apresentou teste positivo para o novo coronavírus.

Na última sexta, outro paciente diagnosticado com coronavírus, que deixou a Inglaterra rumo a Vila Velha, no Espírito Santo, viajou sem liberação da equipe de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde da cidade, em direção a São Paulo.

Esta semana, em Belo Horizonte, um paciente com suspeita de ter contraído o coronavírus fugiu do isolamento em que foi colocado depois de ser atendido no fim de semana pelo hospital Mater Dei, da rede particular de Belo Horizonte. A Polícia Civil abriu investigação sobre a fuga. 

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