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Hospital indenizará paciente que pegou aids em transfusão

Por Agencia Estado
Atualização:

O Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, terá de pagar indenização a uma paciente infectada com o vírus da aids quando fazia transfusão devido a outra doença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o recurso especial impetrado pela entidade, mantendo assim a condenação imposta pela Justiça gaúcha. A paciente V. R. C. era portadora do mal de Von Willebrand (doença hereditária do sangue que dificulta a coagulação e causa hemorragias) e se tratava no hospital recebendo transfusões desde 1982, quando tinha apenas um ano de idade. Somente em julho de 1991, ela foi identificada como portadora do vírus HIV, após quatro transfusões, quando já estava com 10 anos. V. R. C. entrou com ação contra o São Lucas e pediu pensão alimentar de 10 salários mínimos e uma indenização por perdas e danos. O hospital contestou o pedido e alegou, entre outras coisas, que o serviço de captação de sangue foi prestado pelo Serviço de Transfusão de Sangue Reunidos Ltda., não sendo, portanto, responsável pelas transfusões. Em primeira instância, o juiz concluiu que a contaminação da menina ocorrera pelas transfusões de sangue realizadas no São Lucas e condenou o hospital a garantir o tratamento dela e a pagar-lhe indenização de três mil salários mínimos. Diante da decisão, o hospital e a empresa de hemoterapia apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No entanto, o TJ gaúcho manteve a condenação, destacando, entre outros aspectos, haver um contrato de serviço entre a paciente e o hospital e outro entre este e o serviço de transfusão, o que caracterizaria uma responsabilidade solidária. A decisão motivou a ida do hospital ao STJ. O relator do recurso especial, ministro Aldir Passarinho Junior, todavia, manteve a decisão anterior. No seu entender, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava negligência e desídia. Destacou, entre outras análises, que o hospital se recusou a fornecer os prontuários e demais documentos da paciente, indicando um comportamento negligente.

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