Hospital São Luiz é condenado por abuso

Paciente que ficou na UTI acusa técnico de enfermagem de acariciar suas pernas e partes íntimas; estabelecimento não se pronunciou

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Por Paula Felix
Atualização:
Sentença judicial. Decisão que condenou Hospital São Luiz foi dada em primeira instância e, portanto, cabe recurso Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo condenou o Hospital São Luiz, da rede D'Or, a pagar uma indenização de R$ 78,8 mil a uma paciente que afirma ter sido abusada sexualmente por um técnico de enfermagem na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em novembro de 2014. A decisão é em primeira instância e o hospital pode recorrer. Em nota, o hospital informou que não pode emitir um posicionamento sobre o caso. "Diante da determinação judicial de segredo de Justiça, estamos impedidos de nos manifestar sobre o caso." O julgamento foi realizado no dia 21 de julho. A vítima, uma auxiliar de cozinha de 23 anos, deu entrada na unidade do hospital localizada no Jabaquara, na zona sul da capital, no dia 10 de novembro do ano passado, apresentando dores, febre e tosse. Após ser examinada, foi transferida para a UTI, e três dias depois teria sido abusada pelo funcionário. Segundo o advogado da vítima, Ademar Gomes, ela foi diagnosticada com pneumonia e ficou seis dias internada no local. De acordo com informações da sentença, após ser medicada, a paciente foi acariciada nas pernas e o técnico de enfermagem "colocou a mão dentro de sua calcinha". A auxiliar de cozinha afirmou ter notado que o homem entrava no banheiro quando estava tomando banho. Ela estava lúcida e tinha autonomia para ir ao toalete. Ainda segundo a sentença, a defesa do hospital questionou o fato, alegando que a unidade possui câmeras, de que a paciente tinha à disposição uma campainha em seu leito e que ela era "constantemente observada" por diversos profissionais que circulam pela UTI. Disse também que as observações da paciente sobre a conduta do profissional no banheiro podem ter sido uma "interpretação equivocada da rotina de uma unidade de terapia intensiva". A defesa disse ainda que causou "estranheza" o fato de a vítima não ter "tido a iniciativa de reagir à abordagem supostamente inadequada". Embora tenha afirmado na sentença que o funcionário não apresentou atitudes irregulares com a paciente, o hospital acabou demitindo o homem, justificando que ele não havia anotado informações no prontuário da paciente. Após receber alta, a vítima prestou queixa na Delegacia de Defesa da Mulher. "Ela estava internada com pneumonia na UTI do hospital e ficou traumatizada", diz Gomes.Testemunhas. Uma testemunha arrolada pelo hospital afirmou que o funcionário admitiu ter tocado nas coxas da mulher, mas que isso teria sido feito para a checagem do pulso dela. A mesma testemunha disse que o procedimento não é o adequado e que o funcionário contou ter tocado na vítima sem as luvas, uma atitude que não condiz com a rotina hospitalar. Duas funcionárias da unidade disseram que a paciente reclamou do comportamento do técnico de enfermagem. Uma fisioterapeuta descreveu que a vítima relatou que teve as partes íntimas tocadas pelo funcionário e que ela estava "com os olhos vermelhos em razão do choro". A outra profissional informou que a jovem "parecia abalada e inclusive chorou". O juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 4.ª Vara Cível da capital, determinou o pagamento de R$ 78,8 mil, com juros de 1% ao mês e 15% de honorários advocatícios. A defesa informou que entrará com recurso por considerar o valor pequeno e pedirá R$ 150 mil.  

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