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Indústria tem 1 ano para se adaptar a lei que proíbe estímulo a mamadeiras

Norma de 2006 prevê a proibição da propaganda de produtos e alimentos considerados prejudiciais para o aleitamento materno

Por Ligia Formenti
Atualização:
O Ministério da Saúde e OMS recomendam que bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais Foto: ESTADÃO

BRASÍLIA - Depois de nove anos da publicação de uma lei que prevê a proibição da propaganda de produtos e alimentos considerados prejudiciais para o aleitamento materno, o governo edita um decreto para tornar mais claras as regras de restrição. 

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A nova medida concede o prazo de um ano para que indústria possa se adaptar. O texto traz uma padronização sobre as mensagens de alerta que deverão constar nas embalagens desses itens, como bicos de mamadeira e chupetas. Fica proibido ainda o uso de fotos, ilustrações que induzam ao uso dos produtos, como "baby", "kids" ou "ideal para seu bebê". 

As embalagens terão de apresentar também um aviso sobre a idade correta para o consumo e um alerta sobre a importância da amamentação. Como a lei foi publicada em 2006, muitas empresas já se adiantaram e fizeram alterações nos produtos.

O Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde recomendam que bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. 

As regras valem para produtos farináceos, fórmulas, papinhas, leites artificiais , mamadeiras e chupetas. Além da propagada, o texto proíbe ações promocionais como descontos, brindes e exposições especiais no supermercados. 

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