Justiça autoriza interrupção de gestação de anencéfalo

O ultra-som mostrou que, além do feto não ter cérebro, seus órgãos internos estavam fora do corpo

PUBLICIDADE

Por Brás Henrique e da Agência Estado
Atualização:

Com autorização judicial, uma mulher de 28 anos, de Ribeirão Preto, interrompeu a gravidez de um feto anencéfalo (sem cérebro), em junho. A sentença foi do juiz da Vara do Júri, Luiz Augusto Freire Teotônio, a pedido da Defensoria Pública. O promotor Eliseu Berardo Gonçalves se pronunciou contra o aborto. O defensor público Paulo Giostri levou em consideração que o caso apresentava risco de vida à mãe, além do aspecto psicológico da futura perda do bebê. Para Vaticano, morte cerebral não caracteriza mais a morte Aborto de anencéfalos é liberado em 54% dos casos A gestação do feto anencéfalo STF deve aprovar aborto de anencéfalo por 11 a 0, diz ministro O ultra-som da gravidez mostrou que, além do feto não ter cérebro, seus órgãos internos (do tórax e do abdome) haviam sido gerados fora do corpo, o que agravava mais o quadro clínico. "A sobrevivência do bebê seria de segundos", disse Giostri. A gestação estava no quarto mês (16ª semana). O defensor público foi procurado pela mulher em 29 de maio com todos os exames que demonstravam o problema da gravidez. No dia seguinte, o pedido foi encaminhado à Justiça e o promotor Gonçalves encaminhou seu parecer contrário em 4 de junho. O juiz Teotônio deu a sentença no dia 5, e a cirurgia para a retirada do feto ocorreu no dia 9. Para Giostri, "a Justiça "foi rápida e eficaz". A mulher é vendedora e o filho seria o primeiro planejado por ela e o marido, casados há seis anos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.