Justiça dá prazo de 15 dias para casal que deixou de vacinar filhos por 'convicção'

Pais alegaram que as vacinas contêm mercúrio e outras substâncias 'prejudiciais' às crianças; não cumprimento da ordem poderá acarretar em multa diária de R$ 100

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Por Fábio Bispo
Atualização:

FLORIANÓPOLIS - Por decisão do desembargador Carlos Roberto da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os pais de três crianças com idades entre um e seis anos terão 15 dias para providenciar todas as vacinas apontadas como obrigatórias pelas autoridades sanitárias. 

Aos seis anos, uma criança com calendário vacinal atualizado, deve ter tomado 26 doses de 12 tipos de vacinas diferentes, segundo as normas sanitárias Foto: REUTERS/Bernardo Montoya

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A família vive em Rio do Sul, região do Alto Vale catarinense, e não possui cartões de vacinação. O caso foi parar na Justiça após várias tentativas de imunização pelas equipes da Saúde da Família e Conselho Tutelar. Os pais alegaram que as vacinas contêm mercúrio e outras substâncias “prejudiciais” aos seus filhos.

Em maio deste ano o Ministério Público de Santa Catarina entrou com pedido para apurar se há descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Justiça de Rio do Sul concedeu liminar determinando a vacinação das crianças sob pena de multa de diária de R$ 100. O casal recorreu ao Tribunal, mas decisão foi mantida com uma requisição para que as crianças passem por uma avaliação médica. Das denúncias do Conselho Tutelar constam relatórios das tentativas frustradas de imunizar as crianças. Um desses episódios ocorreu em agosto de 2018, em meio a campanha vacinação, quando a mãe teria justificado a uma das enfermeiras da equipe que “a vacina tem mercúrio e pode provocar autismo nos filhos”, conforme registrou a profissional. A família viveu até janeiro de 2017 no Chile, onde nasceram os filhos que hoje têm quatro e seis anos. A mais nova, de apenas um ano, é catarinense. Em depoimento ao MP, o pai das crianças relatou que a primeira filha passou mal após receber a primeira dose de uma vacina e chegou a ir para uma UTI. Por esse motivo, segundo narra o promotor Eduardo Chinato Ribeiro, o casal deixou de vacinar seus filhos: “por medo de que, pelo histórico de reações alérgicas familiares, as crianças pudessem estar novamente expostas a uma situação de risco à saúde”. O promotor cobrou apresentação de “justificação clínica”, que acabou não sendo apresentada. Para Chinato, os pais agiram com desídia: “Os genitores descumprem o dever inerente a todo aquele que exerce o poder familiar, qual seja, o de garantir à saúde dos filhos, situação que contribui para que os menores fiquem em situação de risco”, e cita que a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. “Ou seja, direito este não sujeito às convicções pessoais dos responsáveis”. Aos seis anos, uma criança com calendário vacinal atualizado, deve ter tomado 26 doses de 12 tipos de vacinas diferentes, segundo as normas sanitárias.

Defesa

A advogada Daniele Batista, que defende os pais, diz que a decisão liminar antecipou o mérito da ação e que vai entrar com novo recurso para suspender a determinação. A estratégia da defesa, agora, é demonstrar que há um histórico médico na família. “Estamos juntando os profissionais que tratam essas crianças para mostrarmos ao juízo a versão deles e dos pais. Éprimordial dá a defesa a chance do contraditório”, afirmou.

Daniele fez questão de dizer que as crianças estão em “ótimo estado de saúde”e que não há negligência ou desídia dos pais, mas sim uma atitude tomada de forma consciente. A defesa juntou pelo menos dois atestados médicos, de um pediatra e um homeopata, que isentam as crianças da vacinação, como pedem os pais.

Um desses profissionais, o homeopata Diriano Venturini, conversou com a reportagem e disse que “apesar de a vacinação ser boa para sociedade em termos globais, há situações particulares”. Segundo o médico, há uma convicção do casal de que as vacinas provocam reações prejudiciais e que diante de um contexto em que determinadas vacinas são obrigatórias, “eles encampam uma luta contra o status quo”.

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“Os conselhos não dão respaldos para os médicos não vacinarem. Como a vacinação é em massa, nós percebemos que as vacinas ajudam as pessoas em termos gerais, em questões populacionais, mas em alguns casos específicos as vacinas apresentam alguns sintomas e reações que em nível individual acaba sendo muito importante”.

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