
15 de maio de 2020 | 20h36
RIO - A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que o governo do Estado e a Prefeitura do Rio de Janeiro coloquem em operação, no prazo de cinco dias, todos os leitos classificados como "livres ociosos" e "bloqueados/impedidos" das redes estadual e municipal de saúde.
Esses leitos deverão ser usados por pacientes de covid-19. A decisão foi tomada pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, durante trâmite da ação civil pública ajuizada no dia 8 de maio pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) e pela Defensoria Pública do Estado do Rio.
A primeira decisão judicial foi do Plantão Judiciário da Capital, que determinou a abertura desses leitos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Governo do Estado e prefeitura recorreram, impetrando agravos de instrumento, e na última quarta-feira (13) a 25ª Câmara Cível estendeu o prazo de 48 horas para cinco dias, contados a partir da intimação dos representantes do Estado e da Prefeitura.
Procurados pela reportagem, o governo do Estado e a prefeitura do Rio não haviam se manifestado até a publicação desta reportagem.
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