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Justiça Federal nega registro a médicos formados no exterior

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça Federal negou a três médicos brasileiros e um colombiano formados no exterior o direito de exercer medicina no País. Eles haviam entrado com liminares pleiteando o registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). A recusa acontece depois que um casal de médicos equatorianos conseguiu em janeiro autorização da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, para trabalhar no País sem passar por exames. A lei 9394/96 exige que profissionais formados no exterior, brasileiros ou não, sejam obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização para trabalhar no País. No caso da medicina, são necessários exames de suficiência profissional e proficiência em língua portuguesa. Os profissionais formados no exterior alegam que têm direito adquirido e que acordos bilaterais assinados pelo governo brasileiro com os países onde estudaram concedem a mesma validade aos seus diplomas aqui. Em nota o Cremesp ?considera que estará em risco a saúde da população, caso seja obrigado pela Justiça ou por qualquer outro procedimento (a exemplo da proposta de acordo bilateral entre Brasil e Cuba) a conceder registro a médicos formados no exterior?. Dados do conselho indicam que só em São Paulo existem 1.800 profissionais estrangeiros trabalhando legalmente, a maioria bolivianos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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