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Justiça manda plano de saúde oferecer quimioterapia em casa

Ação movida pelo Ministério Público Estadual foi motivada pela recusa da Amil em fornecer medicamentos orais

Por Agência Estado
Atualização:

A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico contra câncer, incluindo medicamentos orais, mesmo fora de unidades hospitalares.

 

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A decisão tem caráter liminar e atende ao pedido do Ministério Público Estadual. A Amil informou que vai recorrer, mas ressaltou que "tem como regra cumprir todas as determinações da Justiça".A ação foi motivada pela recusa da empresa em fornecer medicamentos orais. Os advogados da Amil alegaram que a operadora só tinha obrigação legal de garantir o tratamento quimioterápico no hospital."Não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade", escreveu a juíza em sua sentença. Ela determinou que a Amil pague multa diária de R$ 50 mil caso descumpra a liminar.Benefício coletivoO advogado Raul Peris, membro do conselho científico da Associação Brasileira do Câncer, comemorou. "Já existem inúmeras ações judiciais individuais, mas uma decisão que beneficia toda a carteira de clientes de um plano acredito que seja inédita", disse. "A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já estabelece a cobertura da quimioterapia como um todo. Os planos se valem que a via oral não foi especificada e se pegam em cláusulas que excluem medicamentos para não fornecer a quimioterapia em comprimidos. É um subterfúgio das operadoras." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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