11 de abril de 2008 | 19h27
A 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou pedido de liminar para suspender o novo rol de procedimentos que a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou aos planos de saúde. O mandado de segurança havia sido impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinenge) e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog). Veja também: Rol de procedimentos completo da ANSEnquete: Você já teve problemas com plano de saúde? Usuário de planos de saúde pode recorrer aos Procons e à ANS O novo rol de procedimentos, que entrou em vigor no dia 2 de abril, é a referência de cobertura mínima obrigatória. As operadoras reivindicam que a ANS inclua no reajuste deste ano o impacto com a inclusão de novos itens na lista. No entanto, a agência reguladora já anunciou que só o fará em 2009. Desde o início do mês, os planos estão obrigados a oferecer a seus beneficiários procedimentos para anticoncepção, como DIU, vasectomia e laqueadura de trompas, além de sessões de nutrição, fonoaudiologia e psicanálise, entre mais de 200 novos procedimentos. A juíza da 22ª Vara Federal, Liléa Pires de Medeiros, em seu despacho, afirma que "resta claro que as operadoras de planos de saúde sabiam que o rol de seus procedimentos básicos poderia ser modificado, não sendo esta a primeira alteração". Ela ressaltou também que o rol deve ser constantemente atualizado devido à evolução permanente da tecnologia na área de saúde. "Torna-se óbvio que a descoberta de um novo tratamento para uma doença no futuro não poderá deixar de ser fornecido pelos planos, sob a alegação de irretroatividade da lei", escreveu. A Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo (Abramge) informou já ter sido informada da decisão, mas seus advogados ainda estavam decidindo se iriam recorrer. A discussão sobre o novo rol de procedimentos vem desde o ano passado, quando a ANS anunciou que reformularia a lista de cobertura mínima dos planos de saúde. Desde então, as operadoras afirmam que o aumento de custos provocado pela entrada em vigor do novo rol pode fazer com que muitas empresas sejam obrigadas a fechar as portas. A ANS, por sua vez, alega não pode calcular um aumento baseado em apenas um mês de funcionamento do rol. A data-base da maioria dos planos de saúde é em maio. A nova lista de procedimentos que está em vigor beneficia os usuários de todos os contratos firmados a partir de 1999.
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