PUBLICIDADE

Justiça paulista autoriza aborto de feto com síndrome rara

Das crianças nascidas vivas com a doença, causada pela trissomia do cromossomo 18, metade morre antes da 1ª semana de vida e menos de 10% chegam aos 5 anos

Por Felipe Resk e Luiz Fernando Toledo
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a realização de aborto de um feto com uma síndrome rara. O juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis, acatou a solicitação de uma gestante cujo feto foi diagnosticado com a Síndrome de Edwards, uma alteração no cromossoso 18 que gera anomalias em diversos órgãos e dá poucas chances de vida fora do útero.

De acordo com o magistrado, "dois valores preponderam: de um lado o direito de nascer e, de outro, a liberdade de escolha da gestante". "Dentre essas circunstâncias insere-se, inegavelmente, a possibilidade de interrupcção de gestações que, por conta de alguma anomalia, representem incompatibilidade com a vida extrauterina, como a presente". 

Mulheres que são contra o Projeto de Lei 5.069, que dificulta o acesso ao aborto legal às vítimas de estupro, realizaramo segundo ato contra a proposta de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nesta quinta-feira, 12. O ato começou no vão do Masp e o grupo se deslocou para a Avenida Paulista Foto: Rafael Arbex / Estadão

PUBLICIDADE

De acordo com o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, o procedimento é considerado legal em apenas duas situações: quando há risco de vida para a mãe ou quando a gravidez é consequência de estupro. Em 2012, em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que também não é crime o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), que morrem logo após o parto em 99% dos casos.

Das crianças nascidas vivas com a doença, causada pela trissomia do cromossomo 18, metade morre antes da primeira semana de vida e menos de 10% chegam aos 5 anos. 

Decisão semelhante já havia sido tomada por uma juíza de Goiânia em janeiro deste ano. Uma mulher do município interrompeu uma gravidez de 25 semanas (cerca de seis meses) após obter o direito. Depois de constatar que seu bebê teria a enfermidade, a gestante recorreu ao Judiciário, sustentando que o feto não sobreviveria após o parto e que ela própria, se levasse a gravidez adiante, estaria sujeita a desenvolver doenças psicológicas. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, julgou o pedido procedente - contrariamento o posicionamento do Ministério Público, que se manifestou pela extinção do processo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.