Justiça suspende flexibilização autorizada pela prefeitura e pelo governo do Rio

Nem Witzel em Crivella não apresentaram estudos técnicos capazes de justificar as medidas

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Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - A Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a eficácia dos decretos emitidos pela prefeitura da capital e pelo governo do Estado flexibilizando as regras de isolamento social em razão da covid-19. Na prática, foi suspensa a autorização emitida pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos) para a reabertura de lojas de móveis e decoração e agências de automóveis, na capital, e a autorização concedida pelo governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), para reabertura de bares, restaurantes e shoppings centers, além de várias outras medidas, no Estado do Rio. A Justiça considerou que nem o prefeito nem o governador apresentaram estudos técnicos capazes de justificar as medidas de flexibilização, e que todos os números disponíveis relativos à covid-19 indicam que o número de casos e de mortes seguem ascendentes.

Passageiros do BRT ramal Transoeste, agauradam a saida do ônibus na Estação Mato Alto, em Guaratiba na zona oeste da cidade. Foto: WILTON JUNIOR / ESTADâO

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A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara dE Fazenda Pública da capital, em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). O magistrado estabeleceu multa pessoal de R$ 50 mil ao governador Wilson Witzel (PSC) e ao prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), para o caso de não cumprirem a ordem. Também foi determinado que na próxima quarta-feira (10) haverá audiência para discutir as regras de flexibilização, da qual devem participar, entre outras autoridades, os secretários municipal e estadual de Saúde. A audiência será virtual.

Argumentos. Na decisão, o juiz afirma que o relatório apresentado pela prefeitura para embasar a flexibilização das regras de isolamento ”não apresenta uma justificativa técnica para as medidas de relaxamento previstas no Decreto municipal, limitando-se a detalhar como será realizada a progressão por ‘fases’”. 

Passageiros do BRT ramal Transoeste, agauradam a saida do ônibus na Estação Mato Alto, em Guaratiba na zona oeste da cidade. Foto: WILTON JUNIOR / ESTADãO

Sobre o decreto do governador, Bodart afirma “que o único elemento ‘técnico’ a embasar a sua edição é ‘o último boletim epidemiológico produzido pela Secretaria Estadual de Saúde publicado apresentando redução do número de óbitos confirmados de COVID-19 segunda a data de ocorrência no Estado do Rio de Janeiro, além da redução na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por COVID-19’. O singelo boletim anota apenas o seguinte: ‘A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro informa que registra, até esta sexta-feira (05/06), 63.066 casos confirmados e 6.473 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Há ainda 1.185 óbitos em investigação e 268 foram descartados. Até o momento, entre os casos confirmados, 47.091 pacientes se recuperaram da doença.’ Não é preciso muito esforço para demonstrar que a motivação do ato administrativo não cumpriu os mais básicos requisitos, sequer rudimentares, de uma análise de impacto regulatório”.

A reportagem procurou a prefeitura do Rio e o governo do Estado, que não haviam se manifestado até a publicação desta reportagem.

Passageiros chegam na Estação da Central do Brasil no centro do Rio de Janeiro. Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Em nota, o governo do Estado afirmou que vai recorrer da ordem judicial. “A decisão de permitir a reabertura gradual de setores e atividades econômicas levou em consideração a redução do número diário de óbitos e de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave”, informou o governo. “A Secretaria de Estado de Saúde fará o monitoramento constante da taxa de incidência da Covid-19 para reanálise”, conclui a nota.

Em nome da prefeitura, a Procuradoria Geral do Município do Rio afirmou que “acabou de receber a notificação da decisão da Justiça e está estudando os seus termos”.

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