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Lei dos 60 dias para tratamento de câncer entra em vigor nesta quinta

Prazo vale para cirurgias e sessões de quimioterapia ou radioterapia

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Por Redação
Atualização:

Entra em vigor nesta quinta-feira, 23, a lei que assegura a pacientes com diagnóstico de câncer o início do tratamento em até 60 dias. O direito está previsto em lei. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

 

O tempo começa a ser contado a partir do registro do prontuário do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o prazo não seja respeitado, pacientes devem procurar secretarias de saúde de suas cidades.

 

Serviços que não atenderem no prazo estarão sujeitos a punições administrativas. As exceções para a regra são casos em que o tratamento não é indicado, câncer de pele que não seja melanoma e câncer de tireoide sem fatores clínicos. Levantamento feito pelo Ministério da Saúde com registros dos últimos cinco anos mostra que 78% dos casos de câncer em estágio inicial começam o tratamento em até 60 dias. Entre pacientes que tiveram diagnóstico da doença em estágio avançado, 79% tiveram início também antes desse prazo.

 

Hoje, em todo o País são 277 habilitações na assistência em alta complexidade em oncologia para 298 unidades hospitalares. Para auxiliar estados e municípios a gerenciar suas filas de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde, facilita o acesso e o preenchimento de dados pelo gestor local.

 

De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, até agosto todos os registros de novos casos da doença terão de ser feitos por esse sistema. Estados e cidades que não implantarem o software até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo ministério para atendimento oncológico. Os estados do Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão já têm acesso.

 

A plataforma permitirá a integração dos dados dos atuais sistemas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama (SISMAMA) e do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero (SISCOLO), que hoje são independentes. A cobertura das informações também se estenderá a todos os tipos de cânceres.

 

O sistema será ainda integrado ao cadastro individual de cada usuário do SUS e terá atualização automática do histórico do paciente, facilitando mudanças de cidade e viagens. Com isso, também será possível acompanhar o acesso ao tratamento oncológico no tempo esperado.

 

Segundo o ministério, a expansão do número de operações está sendo custeada por uma elevação de 120% no orçamento destinado a estes procedimentos - de R$ 172,1 milhões em 2012 para R$ 380,3 milhões em 2013. O ministro anunciou na quinta-feira passada, dia 16, a edição de uma portaria para regulamentar a dedução fiscal de empresas que contribuam com doações para medidas de combate ao câncer e reabilitação de pessoas com deficiências. Depois do credenciamento, essas empresas devem apresentar projetos candidatos à doação. "Eles serão tanto na área de assistência, quanto de pesquisa ou para aquisição de insumos", disse o ministro.

 

Depois do credenciamento, elas devem apresentar projetos candidatos à doação. "Eles serão tanto na área de assistência, quanto de pesquisa ou para aquisição de insumos", disse o ministro na semana passada.

 

Aprovadas, empresas poderão sair em busca de parceiros. Empresas e pessoas físicas que fizerem doações poderão abater do seu imposto de renda as contribuições.

 

Estatísticas. Dados do Instituto Nacional do Câncer indicam que neste ano deverão ser registrados 518 mil novos casos da doença no País. Só em 2012, foram realizadas mais de 500 mil internações na rede pública para tratamento do câncer, com custo de R$ 806 milhões. O câncer é responsável por cerca de 15% das mortes do País. Segundo o ministério da Saúde, o câncer dos brônquios e dos pulmões foi o tipo que mais matou (21.779 pessoas), seguido do de estômago (13.402), da próstata (12.778), da mama (12.853), e do cólon (8.385).

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