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Lei que permite quebra de patente de vacinas não deve gerar tanto impacto, dizem especialistas

Com cinco vetos, projeto de lei 14.200/2021 deve ter 'papel de reforço', alterando texto já existente

Por Ítalo Lo Re
Atualização:

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com cinco vetos e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 3, a lei 14.200/2021 altera a lei de Propriedade Industrial (9.279/1996) e estabelece a licença compulsória de patentes em casos de emergência, como a atual pandemia da covid-19. Na prática, ela não deve gerar tanto impacto na dinâmica de aquisição de vacinas, apontam especialistas em Direito ouvidos pelo Estadão, mas pode ter “papel de reforço”, o que é considerado comum no Brasil.

Pela nova lei, a licença compulsória temporária para a exploração de patente de vacinas e medicamentos poderá ser concedida desde que o produtor ou seu licenciado “não atendam a necessidade” do País. O titular da patente, com isso, tem direito a 1,5% do preço líquido de venda do produto.

Enfermeira segura uma dose da vacina Coronavac Foto: Amanda Perobelli/ Reuters

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Apesar da sanção, Bolsonaro vetou alguns trechos aprovados no Congresso, como dispositivos que obrigavam o proprietário da patente a efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer insumos de medicamentos e vacinas. A Secretaria Geral alegou que “essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas”.

O advogado Otto Licks, sócio do escritório de advocacia Licks Attorneys, explica que a expectativa era de que Bolsonaro vetaria integralmente a lei 14.200/2021, já que ela não se trata de algo exatamente novo, mas que apenas confere nova redação ao artigo 71 da lei de Propriedade Industrial. “Esse artigo já foi usado, já tivemos licença compulsória para medicamentos da aids, por exemplo. A história comprova que a nova lei é desnecessária”, defende Licks.

Ele reforça, além disso, que a licença compulsória deve ser tratada como exceção, e não como algo que irá mudar a dinâmica da aquisição de vacinas durante a pandemia. “A regra é o governo trabalhar com a iniciativa privada para chegar a melhores soluções, como a Fiocruz fez com a AstraZeneca, o Butantan com a Sinovac e agora a Pfizer com a Eurofarma”, exemplifica. 

Segundo ele, dentro dos novos parágrafos sancionados pelo presidente, há até aspectos positivos, como o parágrafo 18, que reforça que o poder público deve dar “prioridade à celebração de acordos de cooperação técnica e de contratos com o titular da patente”. Ainda assim, Licks aponta que artigos como o 2 e o 3 podem até engessar mais o processo de licença compulsória já existente, já que prevêem, por exemplo, que “instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo deverão ser consultados.”

“Eles não são players no processo. Na licença compulsória, há duas partes que devem participar: o governo e a indústria que resolveu fabricar com a licença compulsória. Caso contrário, judicializa o processo”, aponta o advogado, reforçando ainda que as vias adotadas em outros países envolvem fazer parcerias com as farmacêuticas para, com cooperação, conseguir disponibilizar vacinas à população.

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Para o professor de Direito Administrativo da Universidade Presbiteriana Mackenzie Armando Rovai, o “poder público vem se habituando, já há algum tempo, a promulgar legislações de reforço”, já que há alguns dispositivos que acabam sendo mais recorridos do que outros. Dessa maneira, Rovai acredita que mesmo que, até por conta dos cinco vetos, a lei 14.200/2021 não apresente novidades tão impactantes, ela pode servir de reforço a um dispositivo já existente. A dinâmica da aquisição de vacinas, no entanto, não sofre tantos impactos.

“Ao vetar alguns pontos, o presidente descaracterizou o intuito da própria alteração da lei (de Propriedade Industrial). O grande ponto foi que faltou mais ousadia do presidente em sancionar conforme o projeto foi elaborado”, complementa Rovai. Segundo o professor, o argumento de insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional apresentado pelo governo federal não se sustenta, já que, durante a pandemia, o foco tem de ser em fornecer segurança sanitária.

O Médicos Sem Fronteiras (MSF) defende que o veto parcial ao projeto de lei "é uma decisão que pode ter consequências nocivas para a saúde pública no Brasil". Segundo a entidade, o País abre mão de utilizar instrumentos que, na prática, poderiam prevenir crises de abastecimento e de preços em vacinas, medicamentos e outras tecnologias médicas relacionadas à pandemia.

Para a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), entidade que representa 50 laboratórios farmacêuticos multinacionais de pesquisa, a decisão de vetar a obrigatoriedade de transferência de tecnologia e a possibilidade de o Congresso conceder licença compulsória foram corretas. A sanção desses pontos, segundo a Interfarma, seria “algo impensável”, já que “obrigaria a divulgação de segredos industriais”.

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Outro veto comemorado pela entidade é o do trecho que permitiria ao Congresso Nacional emitir licenças compulsórias. Segundo a Interfarma, isso possibilitaria “abrir a discussões políticas e subjetivas na tomada de decisão técnica de responsabilidade dos órgãos pertinentes”. O resultado, complementa a entidade, “poderia ser insegurança jurídica e desestímulo para futuros investimentos e parcerias comerciais estratégicas, como as já realizadas por laboratórios farmacêuticos de pesquisa em relação às vacinas contra a covid-19”.

Procuradas pela reportagem, a Pfizer, a Eurofarma (responsável pela comercialização da Pfizer no Brasil a partir de 2022), a Astrazeneca e a Fiocruz (responsável pela produção da vacina da AstraZeneca no País), informaram que não irão se posicionar sobre a questão neste momento.

O Instituto Butantan também não se posicionou de forma específica, mas informou, em nota, que tem “total capacidade para atender às demandas que recebe, sejam elas nacionais ou internacionais”. Segundo o Butantan, desde o dia 17 de janeiro, quando o uso emergencial da Coronavac foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram entregues mais de 94 milhões de doses ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

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“Os contratos firmados preveem a entrega de 100 milhões de imunizantes para a vacinação dos brasileiros. A primeira parte do contrato, de 46 milhões de doses, foi concluída em 12 de maio, e a segunda tem término previsto para a primeira quinzena deste mês”, acrescentou o Butantan.

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