A Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo obtiveram uma liminar que garante a vacinação imediata contra o vírus Influenza A-H1N1 nas mulheres moradoras de Santos que tenham de 15 a 17 anos e 11 meses. A decisão é do juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude de Santos.
A partir do dia 21 de maio, pela decisão do juiz, também todas as sobras de vacinas deverão ser disponibilizadas para quaisquer crianças, adolescentes e gestantes que se dirigirem aos postos de vacinação. Se a vacina estiver disponível e não for aplicada, será aplicada multa de 1 mil reais.
A ação civil pública foi proposta no início da última semana pelo defensor público Thiago Santos de Souza.
Segundo Souza, a situação é especialmente grave na cidade de Santos, onde a esmagadora maioria dos casos de H1N1 registrados é de crianças e adolescentes. Na cidade, em 2009, das 162 pessoas atingidas, 110 tinham de 0 a 19 anos.
Além disso, de acordo com a decisão, terminada a campanha, por ser o Estado de São Paulo um dos mais atingidos e por ser Santos uma cidade portuária, não parece lógico que as vacinas que já estão à disposição do município sejam canalizadas para outras regiões.