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Lista divulgada pela Anvisa mostra como serão os alertas

Saiba como as embalagens de alimentos deverão trazer os avisos informativos

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A resolução da 24/2010 da Anvisa, publicada nesta terça-feira, 29, que prevê mudanças nas informações sobre nutrientes considerados prejudiciais à saúde nas embalagens e na publicidade de alimentos, traz um anexo que lista os alertas informativos que deverão estar presentes nas embalagens. Quantidades elevadas de açúcares, sódio, gorduras trans e saturadas e possíveis problemas à saúde causados pelo consumo excessivo deverão ser informadas conforme o modelo a seguir:

 

a) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande

quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária".

 

b) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida

em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração".

 

c) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura trans e, se consumida em

grande quantidade, aumenta o risco de doenças do coração".

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d) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se consumido em grande

quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração".

 

A resolução estabelece, ainda, outro tipo de alerta informativo, que deverá ser informado quando o alimento ou o conjunto a que ele pertença possuir quantidade elevada de dois ou

mais nutrientes.

 

1. "O (nome/ marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito(a) [nutrientes que estão

presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o

risco de obesidade e de doenças do coração".

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Os fabricantes terão prazo de 180 dias para se adequar.

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