Mãe de bebê com microcefalia terá licença de 180 dias

Ideia é favorecer tratamento de crianças com sequelas neurológicas relacionadas a doenças transmitidas pelo mosquito ‘Aedes aegypti’

PUBLICIDADE

Foto do author Luci Ribeiro
Por Ligia Formenti e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:
Pernambuco. Texto ainda prevê revisão de benefício continuado a cada três anos Foto: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM/ESTADÃO CONTEÚDO

BRASÍLIA - Mães de bebês com microcefalia e sequelas neurológicas relacionadas a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão licença maternidade remunerada de 180 dias. A ampliação do direito, que hoje é de quatro meses, aplica-se para trabalhadoras contratadas por regime de CLT. 

PUBLICIDADE

Para o secretário executivo do Ministério de Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a medida é importante, mas pode causar dúvidas na aplicação. “O ideal é que haja uma regulamentação, para deixar claro como será feita a definição de microcefalia relacionada à zika”, disse. A relação entre microcefalia e doenças provocadas pelo Aedes aegypti não é simples. “Como não há exames sorológicos que comprovem a infecção, a definição do caso é mais trabalhosa.” 

A lei sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, lista medidas de vigilância e controle do mosquito transmissor do vírus da dengue, da chikungunya e da zika. A proposta, no entanto, não foi aprovada na íntegra. Ele retirou do conteúdo aprovado pelo Congresso a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre repelentes, inseticidas, larvicidas e telas de mosquiteiro em geral. Temer vetou “dispositivos que instituem benefícios e incentivos de natureza tributária que não atendem às condições estabelecidas pelo artigo 14 da Lei Complementar Número 101, de 2000 (LRF), e não se fazem acompanhar dos necessários dimensionamentos do impacto tributário sobre a arrecadação”.

Benefício. O texto também dá nova redação para o Benefício de Prestação Continuada, um auxílio concedido para bebês com microcefalia. A regra geral, que se aplica também a pessoas com deficiências e idosos que tenham renda per capita inferior a um quarto de salário mínimo, prevê que o benefício seja revisto em um prazo de dois anos. O novo texto prevê que a revisão seja feita três anos depois da concessão do benefício. “Na prática, não há diferenças acentuadas. A criança poderá ter o benefício concedido novamente, desde que critérios de renda e os problemas físicos permaneçam”, disse Beltrame.

Um dos pontos considerados mais polêmicos da proposta é o que permite o uso de aeronaves para dispersão de inseticidas para controle do vetor. “É uma prática inócua, que pode trazer um grande risco para a população e atende apenas interesses econômicos”, disse Alan Tygel, coordenador de uma campanha para redução do uso de agrotóxicos no País. “O que será despejado é agrotóxico. Não há critério para tal. Essa é uma prática condenada.” Um abaixo-assinado já começou a circular na internet, para a retirada desse dispositivo. 

O Ministério da Saúde afirmou, por meio de nota oficial, que o uso de inseticida deve ser feito de forma racional, como medida complementar às ações de prevenção e de controle da doença.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.