Ministério da Saúde publica decreto para garantir serviços durante a greve

Pelo texto, autoridades de entidades vinculadas ao ministério devem adotar um plano de contingência e procedimentos simplificados necessários à manutenção dos serviços

PUBLICIDADE

Por Agência Brasil
Atualização:

 Portaria publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União fixa medidas a serem adotadas para garantir a continuidade dos serviços prestados por órgãos públicos vinculados ao Ministério da Saúde durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos - chamadas de operação-padrão. A medida alcança também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras) e os hospitais Nossa Senhora da Conceição, Femina e Cristo Redentor. Ontem (25), um decreto da presidenta Dilma Rousseff havia determinado aos ministros cujas áreas sofrem com a série de paralisações no país que garantam o funcionamento dos serviços públicos buscando alternativas para manter o atendimento à população. De acordo com o texto da norma (Portaria 1.612), em casos de greve, compete aos dirigentes da pasta e às autoridades máximas de entidades vinculadas ao ministério adotar um plano de contingência e procedimentos simplificados necessários à manutenção dos serviços – inclusive com remanejamento de pessoal. Outra medida que passou a ser atribuída aos dirigentes e autoridades ligadas ao ministério diante de uma paralisação é a de promover o compartilhamento, mediante celebração de convênio, da execução das atividades com os estados e municípios, além de solicitar a adoção de medidas jurídicas pertinentes para garantir a continuidade dos serviços. Em resolução também publicada hoje no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza o deferimento antecipado do licenciamento de importação de bens e produtos em casos de capacidade de armazenagem insuficiente em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. As mercadorias só poderão ser liberadas após inspeção de uma autoridade sanitária e o importador deverá firmar um termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site da Anvisa.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.