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União diz que estradas e portos federais seguem abertos após Pará vetar embarcações do Amazonas

Governo paraense proibiu entrada de barcos com passageiros do Estado vizinho, que enfrenta alta de casos de covid-19 e descoberta de nova variante do coronavírus

Foto do author Marlla Sabino
Foto do author João Ker
Por Marlla Sabino e João Ker
Atualização:

BRASÍLIA - O Ministério da Infraestrutura afirmou, em resposta ao Estadão/Agência Estado, que nenhuma rodovia federal, instalação portuária sob gestão federal, aeroporto ou porto será fechado por conta das medidas restritivas impostas pelo governo estadual do Pará. Nesta quinta-feira, 14, o governador Helder Barbalho (MDB) publicou decreto que proíbe embarcações com passageiros do Amazonas a entrarem no Estado a partir de hoje. 

O governador justificou a medida como uma forma de proteger os cidadãos do Estado de um aumento no número de casos da covid-19. No decreto, ele determina que órgãos e entidades ligados ao Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SIEDS) estão aptos a aplicar sanções progressivamente para quem desrespeitar a decisão. A multa para as embarcações que violarem o decreto é de R$ 10 mil, sob risco de apreensão do veículo.

Manaus enfrenta alta de óbitos por covid-19 Foto: Michael Dantas/AFP

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De acordo com Acácio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Constitucional, Eleitoral e Internacional, a competência do Estado em restringir a circulação é uma questão de sobrepor o direito coletivo ao individual. “Não há possibilidade de restrição da livre circulação no País, até porque as fronteiras são apenas limites territoriais. Contudo, em virtude de vivermos uma excepcionalidade de saúde pública, vamos ponderar os direitos coletivos em detrimento dos individuais.” 

"A condição é que o ato seja determinado com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, além de serem limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública", aponta Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Internacional do Peixoto & Cury Advogados.

O anúncio foi feito após um aumento de casos, internações e mortes pela doença causada pela covid-19 no Amazonas. A explosão de casos fez com que o número de sepultamentos em Manaus crescesse 193% em um mês. Diante do agravamento da situação, o prefeito de Manaus, David Almeida, decretou estado de emergência pelo período de 180 dias na tentativa de conter o avanço da pandemia. 

Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que governadores e prefeitos têm competência para impor normas restritivas à locomoção de pessoas e aos transportes interestadual e intermunicipal, sem necessidade de observar uma determinação do governo federal. Os ministros, porém, ressaltaram que é necessário preservar a locomoção de serviços essenciais. 

Uma lei que trata da circulação de pessoas também foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado. A norma permite que autoridades adotem, no âmbito de suas competências, restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, aeroportos e portos. A medida, porém, depende de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do órgão estadual de vigilância sanitária.

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