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MP-SP: Reservar vagas em hospital público para planos é inconstitucional

Lei estadual não pode restringir o que lei federal não restringe, afirma promotor Arthur Pinto Filho

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promete protocolar ações civis públicas para impedir a implementação do projeto de lei complementar que prevê que 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por organizações sociais de saúde em São Paulo sejam reservados ao atendimento de clientes de planos e convênios particulares. “Esse projeto é inconstitucional e tem vários vícios em sua origem. O primeiro deles é querer que uma lei estadual restrinja o que uma lei federal não restringe, quando uma lei estadual não pode contrariar uma lei federal, exceto se for para aumentar o benefício da sociedade, o que não é o caso”, afirmou à Agência Brasil o promotor de Justiça da Procuradoria de Direitos Humanos na Área de Saúde Pública, Arthur Pinto Filho. Para o promotor, o projeto também fere o princípio constitucional de que todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam tratados de forma igualitária. Em 2009, os deputados já haviam aprovado um dispositivo semelhante, que, depois, foi vetado pelo então governador José Serra (PSDB). “A justificativa de que é necessário aprovar o projeto para criar formas de o governo cobrar as empresas é falso, porque leis já existem. Trata-se, isso sim, de tirar um de cada quatro leitos do SUS e entregá-los aos planos privados. O que já era pouco e ruim vai se tornar dramático e pior”, avaliou Pinto Filho. De acordo com ele, praticamente todos os órgãos e entidades que atuam no setor são contrários ao projeto, que chegou a ser reprovado inclusive pela entidade que reúne os secretários municipais de Saúde de todo o Estado.

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