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MPF move ação contra Conselho de Biomedicina de SP

Ministério exige que peritos criminais se registrem como profissionais biomédicos e que paguem anuidade

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação contra o Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo (CRBM - 1ª Região), que está exigindo que peritos criminais que trabalham no Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado se registrem como profissionais biomédicos, o que os obriga a pagar a inscrição e anuidades do Conselho e os sujeitam às penalidades do estatuto do órgão. Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, o ato do Conselho Regional de Biomedicina, de exigir o registro do perito criminal com formação em biomedicina são ilegais. "Não existe previsão legal dessa obrigação e o Conselho não pode exigir dos peritos criminais a inscrição no órgão nem o pagamento das anuidades", afirma.Para o MPF, a exigência é ilegal, já que não há lei que estabeleça como condição ao exercício da função de perito criminal, mesmo aquele com formação em ciências biológicas ou biomedicina, a inscrição no Conselho. IntimaçãoNa ação, o MPF pede que a exigência deixe de ser feita e solicita a intimação pessoal do presidente do Conselho Regional de Biomedicina, sob pena de responsabilização penal e improbidade administrativa. O órgão também estabelece multa diária no valor mínimo de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, em caso de descumprimento de eventual decisão.O CRBM chegou a registrar procedimento para apurar irregularidade funcional em face de duas peritas criminais que possuíam formação em biomedicina, mas não estavam registradas no Conselho, e as intimou a regularizar sua situação no órgão, obedecendo o prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de sanções.No entanto, a lei número 6.684, que regulamenta o exercício da profissão de biomédico e cria o Conselho Regional de Biomedicina, bem como a lei 7.017, que trata da autonomia do referido Conselho, em nenhum de seus artigos estabelece que se sujeitam aos ditames da lei os peritos criminais graduados em ciências biológicas ou em biomedicina.De acordo com os requisitos estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (lei número 10.261 ) e na Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar número 207/79), os peritos criminais, que pertencem a categoria de policiais civis, devem possuir curso de graduação em qualquer área, ingressando no cargo mediante a aprovação em concurso público de provas e títulos, submetendo-se a um curso de Formação Técnico-Profissional que os especializa para a consecução das perícias criminais.

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