Mulher engravida do marido após ele morrer de câncer: 'fiz por amor, sei que ficou feliz'

Carioca de 31 anos seguiu com fertilização in vitro com os gametas previamente congelados do companheiro; Brasil não tem legislação sobre reprodução assistida desse tipo

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Por Ludimila Honorato
Atualização:

SÃO PAULO - Debora Machado de Souza ficou grávida do marido só depois que ele havia morrido. A confirmação da gestação veio no dia em que ele completaria 50 anos. As gêmeas nasceram um ano depois da partida dele, no mesmo mês do óbito. Elas são a cara do pai. O sonho do casal, que foi levado adiante pela dona de casa de 31 anos, só foi possível porque o sêmen de Marco Aurélio tinha sido congelado, uma medida para preservar a fertilidade diante do tratamento de câncer. Ele também havia deixado uma autorização para uso do material genético.

"Eu fiz uma coisa por amor. Sei que ele ficou muito feliz", conta Debora, que recusa o título de "guerreira" dado a ela por algumas pessoas que conhecem a história. Tudo foi feito com planejamento, consciência e tendo as condições financeiras necessárias para criar Maria Alice e Maria Victoria. Mas também foi feito "por impulso", no sentido de não saber se havia questões legais sobre a possibilidade de usar os gametas do marido após a morte dele. O único desejo era tornar reais as conversas que tinham sobre qual seria o nome do bebê e como fariam a festa de aniversário de um ano.

A dona de casa Debora Machado de Souza, de 31 anos, ficou grávida do marido após a morte dele, usando o sêmen que ele havia deixado congelado. Foto: Wilton Junior/Estadão

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No Brasil, são raros os casos de reprodução assistida post mortem e não há legislação sobre o tema. O que existe é um projeto de lei (1.184/2003), sobre a utilização de gametas de maneira póstuma desde que haja aval prévio para isso. Mas o PL ainda aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desde 2019.

Por enquanto, a questão é tratada do ponto de vista médico a partir de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), a mais recente de 2017 (nº 2.168), que afirma ser "permitida a reprodução assistida post-mortem desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente".

"Desde a primeira resolução (de 2010), permite-se fazer técnica de reprodução assistida com a única exigência de ter um consentimento prévio, em vida, da pessoa a respeito do que fazer com embrião ou material congelado se ela não estiver presente", explica Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida. Ela afirma que todas as clínicas de reprodução humana fornecem informações e termo de consentimento específico sobre o tema.

"Foi por impulso, eu não sabia se podia ou não. Meu marido devia saber porque era advogado, tomava conta das partes burocráticas. Quando a médica falou que eu precisava da procuração, fui procurar nos documentos da clínica e estava lá no contrato. Ele tinha deixado (assinado) com reconhecimento de firma", relata Debora.

O casal resolveu congelar o sêmen de Marco antes de ele iniciar a quimioterapia por causa de um câncer que havia começado no intestino e se espalhado para o fígado. Porque o tratamento seria mais agressivo, as chances de prejudicar a fertilidade eram altas, então o médico indicou a preservação dos gametas. Nos dois anos anteriores, Debora e o marido tinham tentado engravidar por coito programado e uma fertilização in vitro que não progrediu.

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Em novembro de 2017, o material genético dele foi coletado e congelado. No dia 27 daquele mês, o estado de saúde do advogado piorou e ele ficou internado até 8 de dezembro, quando morreu. "Eu só tinha essa certeza de que iria terminar o que a gente começou", diz Debora. Os dois já tinham conversado sobre essa possibilidade, mas ele temia pela maternidade solo, ainda mais se viessem gêmeos. "Ele foi piorando e parou de falar. Dois dias antes (da morte), falei com ele: 'marido, eu vou usar o sêmen se acontecer algo contigo, vou dar continuidade ao que a gente queria'. Ele sorriu e ali eu soube que ele queria também."

A ginecologista Eleonora Leão Torres, especialista em reprodução assistida, foi quem conduziu o processo de fertilização in vitro de Debora. Ela explica sobre as condições para uso de gametas congelados. "No termo de consentimento que damos aos pacientes, tem essa parte do caso de falecimento de um dos membros, se a pessoa autoriza o outro a usar. Pode ser em caso de divórcio, doença crônica ou falecimento." Em outras situações, a pessoa que congela os gametas pode permitir a doação do material. A presidente da Sociedade de Reprodução Assistida diz que o termo assinado é suficiente para garantir o procedimento, mas algumas clínicas podem pedir reconhecimento de firma por uma "segurança a mais".

Foi a primeira vez que Eleonora lidou com um caso assim. Além das questões legais, a médica afirma que ter conhecido Marco ajudou a tratar a situação de forma mais leve. "A gente teve essa oportunidade de conversar antes e vi que ele queria muito. Foi muito importante para eu me tranquilizar de que era isso mesmo, porque alguns médicos podem ficar com receio. Fiquei satisfeita de poder conversar com ele. Foi gratificante", conta.

Reprodução assistida pós-morte tem embates jurídicos

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A necessidade de autorização prévia para uso do material genético é um facilitador. Sem esse documento, a clínica pode se recusar a realizar o procedimento e o caso pode ser levado à Justiça. O cenário abre espaço para avaliações subjetivas. Hitomi Nakagawa relata que testemunhou uma história de judicialização após o companheiro de uma mulher morrer antes manifestar o que poderia ser feito com o sêmen já congelado.

"Ela entrou na Justiça para conseguir fazer esse procedimento e o juiz autorizou, inferiu que, já que o rapaz estava em tratamento com ela, ele tinha esse objetivo e se ela queria usar, era o desejo dele. É um aspecto do quão sério é a pessoa falar sobre a destinação (dos gametas)", destaca Hitomi.

"Na minha cabeça, se ele não quisesse, não teria feito o coito programado, a primeira fertilização, não congelaria o sêmen", diz Debora. As gêmeas Maria Alice e Maria Victoria nasceram um ano e 12 dias após a morte do pai, depois de uma gravidez de risco e parto por cesárea. "Quando ele estava vivo, conversávamos muito sobre bebês, a festa de um ano. Fiz tudo direitinho, no mesmo salão que a gente falava que ia fazer. Minhas filhas são o xodó da família."

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Para questões de herança, fertilização pós-morte é mais complicada

A discussão legal fica mais espinhosa quando há necessidade de reconhecimento jurídico da fertilização in vitro pós-morte em termos de herança e sucessão. Mérces da Silva Nunes, advogada especialista em direito médico, explica que o Código Civil, no artigo 1.798, legitima a herança às pessoas vivas no momento de abertura da sucessão. “O fato de haver uma reprodução assistida com material genético do falecido abre margem para uma grande discussão de doutrina, que não há unanimidade.” Enquanto alguns entendem que a morte põe fim ao casamento e não se fala mais em herança, outros discordam.

Porém, o artigo 1.799 da referida lei afirma que filhos ainda não concebidos podem “ser chamados a suceder”, desde que sejam indicados por quem deixou o testamento e estejam vivos quando a sucessão for aberta. “Tem previsão legal, embora o Código Civil tenha tratado mais no aspecto de direito de família, presunção de paternidade, e não dispõe até quando um material pode ser usado”, diz Mérces.

No âmbito do direito, a advogada explica que a norma fala em autorização prévia, que não necessariamente precisa ser por escrito. "Desde que a pessoa manifeste o consentimento, pode ser bilhete, áudio, o fato de comparecer e falar para o médico. É consentimento expresso."

Para as questões médicas, ela diz que a exigência do CFM é de consentimento livre, sem coação, e esclarecido, tendo recebido todas as informações necessárias. Segundo a advogada, também não haveria necessidade de autorização por escrito, mas "as clínicas facilitam isso colocando para os pacientes".

Esses cenários se encaixam, para o Código Civil, quando a fecundação artificial ocorre de modo homólogo, ou seja, entre o casal. Se houver a inclusão de terceiros - no caso de a mulher morrer e o marido quiser usar os embriões ou óvulos para ter filhos por meio de barriga solidária -, a lei exige autorização prévia por escrito. “Tudo que for na linha da inseminação homóloga, não há dúvida de consentimento implícito, até porque o casal estava lá fazendo o processo. Quando sai do corpo de um para entrar em terceiro, a lei exige expressão formal”, resume a advogada.

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