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Nova regra dos planos de saúde não exclui carência

Ampliação da cobertura entra em vigor nesta quarta, mas não exime consumidor de cumprir prazos

Por Charlise de Morais e do Jornal da Tarde
Atualização:

O consumidor que estiver cumprindo período de carência em um plano de saúde, ou que venha a firmar contrato a partir desta quarta-feira, 2, terá de cumprir período de carência para ter direito a consulta com nutricionista, fonoaudiólogo ou psicólogo, ou para realizar exames laboratoriais para Hepatites B e C, de HIV ou mamografia digital. Para estes casos, o prazo pode chegar a 180 dias. Isso porque o novo rol de procedimentos médicos obrigatórios - que inclui cerca de 100 modalidades de exames, consultas, tratamentos e cirurgias -, passa a valer a partir desta quarta, 2, (veja alguns exemplos abaixo) e também exige respeito às carências. Para a maioria dos novos procedimentos o prazo máximo é de 180 dias (consultas, exames, internações e cirurgias), salvo em casos de urgência ou emergência, cujo prazo é de 24 horas. Principais inclusões no rol de procedimentos da ANS ATENDIMENTO - Consulta com nutricionista: 6 ao ano - Consulta com fonoaudiólogo: 6 ao ano - Sessões de terapia ocupacional: 6 ao ano - Sessões de psicoterapia: 12 ao ano ANTICONCEPÇÃO - Inserção de Dispositivo Intra Uterino (DIU) - Inclui o procedimento e também o dispositivo - Vasectomia - Ligadura de trompas (laqueadura) CIRURGIAS - Videolaparoscopia para retirada de apêndices e vesículas - Remoção de pigmentos de lente intra-ocular - Tratamento cirúrgico da epilepsia EXAMES - Análise de DNA - Hepatites B e C - HIV - Mamografia digital - Análise de mutação e Dímero D (verificam nível de coagulação sanguínea) A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa, entretanto, que é importante que o credenciado se informe com o plano de saúde sobre os prazos mínimos para cada procedimento. 'Por questões de concorrência, muitas operadoras podem antecipar o período de carência', disse a assessoria. Portanto, apenas as pessoas credenciadas nos planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e que já tenham cumprido o período de carência poderão, com certeza, desfrutar dos novos procedimentos obrigatórios a partir de hoje. Mas, a ANS orienta que para ter direito a utilizar o novo rol de procedimentos é necessário que o tratamento ou exame tenha sido indicado por um médico. Ou seja, não é o paciente quem vai decidir por fazer consultas com um psicológico. O médico é quem vai recomendar o tratamento. Quem já cumpriu o período de carência e tentar agendar uma das modalidades do procedimento, mas tiver a cobertura negada pelo plano, deve fazer a denúncia à ANS. Reclamações podem ser registradas no site da Agência no link fale conosco, pelo disque ANS (0800 701 9656) ou pessoalmente na Regional de Fiscalização. Em São Paulo, o endereço é Rua Bela Cintra, 986, 4º andar, no Jardim Paulista, zona sul. Será por meio das denúncias feitas pelos consumidores que a ANS fiscalizará as operadoras que estiverem descumprindo as regras. A multa de negativa de cobertura pode chegar a R$ 80 mil (planos individuais) e, caso seja plano empresarial, o valor será multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo chegar a até R$ 1 milhão. A ANS informou ainda que irá monitorar o mercado durante um ano para avaliar o comportamento do setor com a nova cobertura e que a ampliação não será levada em conta para o reajuste de 2008. Para a Agência, mais procedimentos não vão gerar impacto significativo nos custos das operadoras de planos, já que os procedimentos preventivos incluídos poderão reduzir o número de consultas e internações e diminuir custos futuros. Os convênios médicos protestam e querem até 10% de reajuste.

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