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Pacientes seguem sem acesso a medicamento contra atrofia incorporado ao SUS há dez meses

Grupo cobra cobertura de remédio cuja dose chega a custar R$ 380 mil. Ministério diz que produto está em processo de aquisição

Por Roberta Jansen
Atualização:

Já se passaram praticamente dez meses desde que o Ministério da Saúde determinou a incorporação do remédio nusinersena ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo 2 - uma doença genética degenerativa que afeta crianças. Contudo, os pacientes continuam sem acesso à medicação. Segundo pacientes e médicos, isso está acontecendo por uma questão meramente burocrática: o ministério não criou ainda o código necessário para que os centros de referência façam a encomenda do remédio.

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Como se trata de uma doença degenerativa, o tempo é um fator crucial para o tratamento das crianças, que vão perdendo as funções motoras conforme o problema progride. O remédio é capaz de deter o avanço da enfermidade. 

Segundo o Instituto Nacional da Atrofia Muscular Espinhal (Iname) existem atualmente 1.430 crianças com AME no País; aproximadamente 500 delas com o tipo 2 da doença, esperando pelo medicamento. O tratamento consiste na aplicação de seis ampolas do remédio no primeiro ano; depois, são três ampolas anualmente para o resto da vida. Cada ampola custa R$ 380 mil.

“Como se trata de uma doença degenerativa grave e incapacitante, conforme o tempo vai passando, o paciente vai perdendo funções motoras e, eventualmente, a autonomia”, explicou a presidente do Iname, Juliane Godoi, mãe de André, de 5 anos, que tem AME do tipo 1. “Quanto mais o tempo passa, pior fica a situação: por exemplo, a criança perde o movimento da mão e aí não consegue mais mover a cadeira de rodas sozinha.”

Ministério da Saúdeinformou que o processo de aquisição do nusinersena está em andamento e deve ser finalizado nas próximas semanas Foto: Dida Sampaio/Estadão

A portaria SCTIE/MS Nº26 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde que determinou a incorporação do medicamento ao SUS foi publicada em 1º de junho do ano passado. Segundo o documento, o Ministério da Saúde tinha um prazo de 180 dias para começar a distribuir o remédio. O ministério já distribui o medicamento para pacientes de AME tipo 1, mais grave.

“Lutamos muito para que o ministério aceitasse incorporar também o tratamento para o tipo 2”, contou Juliane, lembrando que a Iname já enviou ofício ao Ministério da Saúde cobrando uma explicação para a demora, mas não teve ainda retorno. “E agora, com tudo aprovado, as crianças não podem receber o medicamento por conta de um problema burocrático desses, de falta de código.”

O neurologista Edmar Zanoteli, do Departamento de Neurologia do Hospital das Clínicas de São Paulo, explicou que nenhum dos remédios atualmente disponíveis curam a doença, mas são muito eficientes em deter o avanço do problema.

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“Os remédios evitam que o problema continue piorando”, disse Zanoteli. “Por isso, o ideal é que o tratamento comece o mais rapidamente possível, logo no início das manifestações, para que a criança tenha sequelas menores. Entretanto, por uma questão puramente burocrática, pacientes seguem aguardando e, nesse tempo, vão piorando.”

Cada tratamento ou procedimento oferecido pelo SUS conta com um código de identificação, usado pelos hospitais para fazer o pedido. Como o ministério não determinou o código, diz Zanoteli, o sistema não aceita as demandas.

A AME é uma doença rara; afeta aproximadamente um em cada 10 mil bebês nascidos vivos. A doença tem origem na deterioração neuronal e vai provocando o enfraquecimento muscular. Com isso, a criança vai perdendo a capacidade de caminhar, comer, e, em última instância, respirar.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que o processo de aquisição do nusinersena “está em andamento e deve ser finalizado nas próximas semanas”. Ainda segundo a pasta, a disponibilização de um medicamento ocorre apenas após a publicação da versão final do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e que o protocolo da AME só foi publicado no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022.

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