O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão de uma juíza de Ribeirão Pires (SP) que deu à operadora de planos de saúde Unihosp o direito de recusar como cliente um bebê com síndrome de Down. O Ministério Público argumenta que a legislação proíbe que qualquer pessoa seja recusada por uma empresa de saúde - a operadora poderia ou ampliar o período de carência ou cobrar uma mensalidade mais alta. O jornal O Estado de S. Paulo tentou entrar em contato por telefone com a Unihosp ontem, mas não obteve resposta.