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Planos de saúde: 6 milhões de clientes têm idade que permite aumento acumulado; entenda

Estimativa de sujeitos a essa alta é do grupo da Ligia Bahia, professora da UFRJ; Associação de Planos de Saúde argumenta que grande parte dos contratos empresariais não prevê reajuste por esse parâmetro

Foto do author João Ker
Por João Ker
Atualização:

Cerca de 6 milhões de clientes de planos de saúde no Brasil estão nas faixas etárias em que a lei permite o aumento da mensalidade pelo critério de idade, além do reajuste anual do valor. A estimativa é do grupo de pesquisadores liderado por Lígia Bahia, professora associada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). No total, o País tem 41,9 milhões beneficiários de convênios médicos. Nem todos, porém, terão esse aumento acumulado: parte dos contratos de planos empresariais, por exemplo, não prevê esse tipo de elevação de preço. 

O cálculo, com base em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considera todos os tipos de planos: individuais, coletivos empresariais, coletivos por adesão, entre outros. Na semana passada, a ANS autorizou o teto de reajuste de 15,5% nos contratos do tipo individual ou familiar, que representam um quinto do setor. 

ANS autoriza reajuste de até 15,5% para planos de saúde individuais; número é omaior da série histórica Foto: Tiago Queiroz/Estadão - 02/02/21

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A agência só define o valor do rejuste dos planos individuais ou familiares. E não há limite de reajuste aos planos coletivos empresariais nem aos coletivos por adesão. O valor do aumento para esses casos é negociado entre as empresas e as operadoras de saúde. 

As empresas do setor também têm previsto em lei o reajuste para a mudança de uma das 10 faixas etárias pré-estabelecidas para a seguinte. Esse aumento por idade pode ser feito até na transição para os 59 anos - depois disso, só é permitido o reajuste anual. A regra estipula ainda que a última faixa (59 anos ou mais) não pode ter reajuste que seja seis vezes maior que o da primeira (0 a 18 anos).

Segundo Mario Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), a redistribuição dos valores para cada faixa etária é feita com "relativa flexibilidade", o que permite às próprias operadoras decidirem quais faixas recebem maior ou menor reajuste. "Geralmente, os valores maiores ficam para as faixas mais elevadas", diz ele, que também é autor do blog Política&Saúde, no Estadão

Conforme levantamento publicado pelo blog, os reajustes dos planos de saúde individuais podem superar 40%, se considerada a faixa etária mais velha dos clientes e a média de valores dos convênios médicos. "Os planos não estão carregando nas costas o atendimento aos idosos", critica Ligia. "A pessoa paga o plano a vida inteira e, quando chega aos 59 anos e mais precisa, não consegue arcar com os custos mais", acrescenta Scheffer. 

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) argumenta que grande parte dos contratos dos planos coletivos empresariais não prevê reajuste por esse parâmetro. E para Marcos Novais, superintendente executivo da organização, a alta de 15,5% vem após a correção "negativa" do período anterior e o valor real seria de 6% em dois anos. "No panorama econômico do Brasil, diríamos que o plano está com um dos menores reajustes na história. Quando descontamos os sinistros, os 14% que sobraram mal dão para pagar os impostos", defende.

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Questinada sobre a possibilidade de alta superior a 40%, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma que o reajuste é indispensável para recompor a variação dos custos. E diz que os dados sobre planos coletivos do ano passado mostram que taxas muito acima da média "são exceções e não regra". Segundo a entidade, os reajustes para essas modalidades foram de 9,84%, para planos de até 29 vidas; e de 5,55% para aqueles com 30 vidas ou mais. 

A FenaSaúde destacou ainda 24% de alta nas despesas em 2021. Mas, no ano anterior, houve recorde na queda de procedimentos com a pandemia. 

A ANS afirma que "fatores de rápida evolução", como o aumento da expectativa de vida, "são questões urgentes". Nesse cenário, diz, o reajuste por mudança de faixa etária, previsto na lei do setor, se justifica. "A formação de grupos de idade visa a diluir o risco por uma massa maior de usuários, proporcionando um preço mais equilibrado para todos os beneficiários."

Ministro e Bolsonaro criticam aumentos

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Após o anúncio da ANS, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, se manifestou nas redes sociais. Segundo ele, são necessárias mudanças no setor, "como maior transparência, mais eficiência e ampliação da concorrência". Ele disse ainda que "aumentos das mensalidades arcadas pelos brasileiros que contratam plano de saúde não necessariamente estão associados com a qualidade do serviço prestado".

Já o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, disse nesta semana, em entrevista à RedeTV, não ser "justo" o aumento. "Aumentar 15% o plano de saúde? Eu tinha que falar um palavrão aqui e não vou falar", afirmou. 

Abaixo, entenda os principais pontos sobre o reajuste dos planos de saúde para o período entre maio deste ano e abril de 2023:

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Qual o valor do reajuste anual dos planos de saúde?

Na última quinta-feira, 26, a ANS aprovou o teto de 15,5% no reajuste de contratos do tipo individual ou familiar, que representam um quinto do setor. Já os outros tipos de contrato, como coletivos empresariais ou coletivos por adesão, não são controlados pela agência e estão sujeitos a negociações específicas para cada caso. 

Por que o valor do reajuste pode ser maior que 15%?

Porque, além do reajuste anual, a lei também prevê um aumento da cobrança com base na mudança de faixa etária. Ao todo, são 10 intervalos de idade que começam entre os 0 e 18 anos e terminam com os que têm 59 ou mais. A partir desta idade, os beneficiários só podem ser cobrados pelo reajuste anual. Assim, as demais pessoas que “pularem” de uma faixa para a outra estão sujeitas ao reajuste anual e à cobrança por faixa etária. 

Como é calculado o valor do reajuste para os planos de saúde individuais?

Adotado para regular o reajuste anual em 2018, o cálculo feito pela ANS combina o índice de valor das despesas assistenciais (IVDA) com a inflação pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), retirando desse último o subitem plano de saúde. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA, de 20%. Confira a arte abaixo:

Como funciona o aumento dos planos de saúde por faixa etária?

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Ele pode ser aplicado em qualquer contrato de beneficiário que passe de uma das dez faixas etárias pré-estabelecidas à seguinte. Apesar de não haver um teto regulado, esse aumento precisa seguir algumas regras da ANS. Por exemplo, o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18), além de proibir que a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas etárias seja superior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas etárias.

De quanto será o aumento por nova faixa etária?

A média calculada pelas equipes da USP e da UFRJ, com base em dados da própria ANS, estima que esse aumento pode variar de aproximadamente 43,1% para quem entrar na faixa dos 59 anos ou mais 15,5%, no caso de quem tiver 0 a 18 anos.

O que posso fazer para fugir desse reajuste?

Caso a ANS defina um percentual elevado e o cliente não consiga mais arcar com essa despesa, Ana Carolina Navarette, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), recomenda que o consumidor tente trocar de plano dentro da mesma operadora. Dessa forma, é possível levar com ele as carências que já foram cumpridas.

A operadora é obrigada a fornecer uma lista de planos para os quais é possível fazer a migração. Outra possibilidade é tentar trocar de plano e de operadora fazendo portabilidade. Para isso, o beneficiário deve acessar o guia da ANS no site da agência.

Ao informar os dados do plano de saúde, o serviço fornece uma lista de outros para os quais é possível mudar. Só é permitido fazer portabilidade se o cliente estiver há pelo menos dois anos no plano de origem e em dia com o pagamento das mensalidades. O plano para o qual a pessoa pretende migrar precisa ser do mesmo valor ou mais barato.

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