Planos de saúde não terão limites de consultas com psicólogo e fisioterapeuta, diz ANS

Cobertura sem o teto também vale para fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais e depende de prescrição médica; nova regra vale a partir de agosto

PUBLICIDADE

Por Raphael Preto Pereira
Atualização:

Todos os usuários de planos de saúde terão direito, a partir de 1º agosto, a consultas ilimitadas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A decisão foi tomada nesta segunda, 11, pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Brasil tem cerca de 49,6 milhões de clientes dos convênios médicos. 

Nova norma da ANS acaba com limite de consultas para algumas especialidades Foto: Benoit TessierReuters

PUBLICIDADE

Serão beneficiados aqueles clientes de convênios médicos que têm qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia, entre outros. 

Antes da decisão da ANS, o número de consultas mínimas cobertas pelo plano de saúde variava de acordo com cada doença do paciente. Agora, o uso é ilimitado e para se consultar com um destes profissionais basta apenas que as sessões de terapia sejam prescritas pelo médico que acompanha o usuário do plano.

No mês passado, a ANS já havia aprovado norma que expandia a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1.º de julho, qualquer método ou técnica para o tratamento indicado por médico assistente deverá ser coberto obrigatoriamente. A regra, também tornou ilimitadas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os transtornos globais de desenvolvimentos. Antes, era apenas para aqueles com autismo.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que não vai se manifestar. 

Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), informou que as associadas da entidade vão acatar as determinações da ANS de por fim ao limite de consultas nas modalidades de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. “A nova regra certamente terá impacto sobre os custos das operadoras de planos e a FenaSaúde ressalta a importância do respeito à governança estabelecida na lei para mudanças dessa natureza”, manifestou a federação.

Para o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e blogueiro do Estadão Mário Scheffer, o impacto financeiro da retirada do teto de consultas com essas quatro categorias deve ser pequeno, uma vez que costumam ter preço mais baixo. Segundo ele, também deve haver redução da judicialização. 

Publicidade

Justiça decidiu em junho tornar rol da ANS taxativo; entenda

Também em junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Os ministros definiram que a natureza do rol da ANS é taxativo, o que desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista. Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios médicos de que o rol fosse exemplificativo. Por esse entendimento, a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável.

O rol da ANS é uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do Brasil são obrigados a oferecer.  A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia conforme o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia –, referência ou odontológico.  Os mais de 3 mil procedimentos listados podem ser consultados no site da agência.

De acordo com o entendimento firmado pelo STJ em junho, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver excepcionalmente a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou dentista.

Mas, para isso, é preciso que: não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina;haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; haja, se possível, diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.

*Matéria atualizada às 18h02 com posicionamentos das entidades que representam as operadoras de saúde. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.