PUBLICIDADE

Planos de saúde serão obrigados a cobrir testes de covid-19

Os exames laboratoriais passam a incluir a pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM em ambulatórios e hospitais nos casos de paciente que apresente o quadro clínico e sintomas da doença

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu os testes para confirmação da infecção pelo novo coronavírus entre os procedimentos obrigatórios atendidos pelos planos de saúde. A medida foi publicada nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União.

A Resolução Normativa 458 altera a norma 428, de 7 de novembro de 2017, que estabelecia o rol de procedimentos e eventos no âmbito da Saúde Suplementar. A nova orientação determina acobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo coronavírus (covid-19), em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

Testes de covid-19 Foto: Lindsey Wasson / Reuters

PUBLICIDADE

Segundo a norma, os exames laboratoriaispassam a incluir a pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM em ambulatórios e hospitais nos casos de paciente que apresente o quadro clínico e sintomas da covid-19.

Valores

De acordo com atendentes do Laboratório Delboni, o valor dos exames de sorologia da covid-19 é de R$ 280, mais R$ 40 para o caso de coleta em domicílio. No Laboratório Fleury, a informação é de um custo de R$ 420 pelo exame de sorologia para particulares e R$ 336 para profissionais da saúde, mas a coleta deve ser feita em laboratório, com agendamento. Em ambos os laboratórios, a previsão é de resultados prontos em dois dias.

Posicionamento

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) informou que as operadoras cumprirão a determinação da ANS. Mas lembra que a decisão judicial ainda está em tramitação e, portanto, pode ser revista. "É preciso saber também que existem Diretrizes de Utilização que, com base em avaliação médica, devem ser respeitas para a realização do exame, conforme a seguir: 1. Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. 2. Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto", diz nota da entidade.

Publicidade

A Abramge também destaca que "mesmo em períodos de epidemias, como o caso de zika vírus em 2016, a agência reguladora fez análises técnicas para embasar tais incorporações, ao contrário desta última inclusão. As operadoras de planos de saúde seguirão cumprindo as determinações da ANS, e a Abramge lembra que todos os demais tratamentos continuam à disposição dos beneficiários, inclusive para casos de covid-19."

Já a Unimed do Brasil declarou que as suas cooperativas cumprem as decisões judiciais e seguem as normas previstas pelo Rol de Procedimentos da ANS e pela Lei Brasileira. "A instituição segue permanentemente atenta às decisões dos órgãos reguladores competentes, acompanhando a evolução da pandemia no território nacional e avaliando e propondo atualizações das ações de contingenciamento da crise em parceria com as cooperativas do Sistema Unimed."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.