07 de agosto de 2021 | 15h58
Publicado neste sábado, 7, um decreto da prefeitura de São Paulo obriga servidores e empregados municipais a se imunizarem contra a covid-19. A determinação do Prefeito Ricardo Nunes (MDB) considera decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de que autoridades poderão adotar medidas de vacinação compulsória.
Brasil tem mais de metade da população vacinada ao menos com a primeira dose contra a covid-19
A medida é aplicada para aqueles que desempenham funções na administração direta, autarquias e fundações, elegíveis nos grupos de vacinação estabelecidos. Segundo o decreto, a recusa só será aceita sob justificativa médica, podendo ser considerada uma falta disciplinar, acarretando em sanções contra o servidor.
O decreto 60.442 foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) e tem como base o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
De acordo com o texto publicado, "os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual".
A Controladoria-Geral do Município vai ser o órgão responsável por levantar as informações dos servidores que não se vacinarem, podendo adotar as medidas legais.
A Suprema Corte decidiu, no ano passado, que o Estado poderá impor a vacinação, sob pena de restrições previstas em lei, como pagamento de multa, realização de matrícula em escola, entre outras.
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