25 de julho de 2014 | 20h09
BRASÍLIA - O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu uma dívida de R$ 6 milhões da Santa Casa de Misericórdia de Maceió com a União. O motivo é que a execução imediata do débito colocaria em risco o atendimento à população. “Entendo que o cumprimento imediato do acórdão, antes do julgamento de mérito, geraria evidente risco de grave descontrole nas finanças da referida entidade filantrópica impetrante, o que certamente afetaria os atendimentos hospitalares de saúde por ela prestados”, afirma o ministro em sua decisão liminar.
O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as prestações de contas da instituição, referentes à utilização de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). As pendências entre 2001 e 2002 chegavam a R$ 1,2 milhão, sobre o qual recaíram correção monetária e juros. Entre as alegações da instituição está o fato de que o TCU desconsiderou acordo feito em 2004 com o Judiciário alagoano, por meio do qual a administração municipal de Maceió assumiria totalmente o débito.
No STF ainda tramita um processo de interesse de todos os hospitais filantrópicos do País. Uma das formas sugeridas para ampliar os recursos é permitir a “diferença de classe”, prática pela qual o paciente paga uma diferença em dinheiro para melhorar a acomodação e usar o profissional de sua preferência. A prática é vetada há 13 anos, foi alvo de uma audiência pública em abril e está no centro de um recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul. Não há prazo para julgamento.
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