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Presidente em exercício, Cármen sanciona criação do Dia do Autismo

Data será comemorada em 2 de abril; ministra do STF é a segunda mulher na história a comandar o País

Por Carla Araujo e Tania Monteiro
Atualização:

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou nesta sexta-feira, 13, a lei que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser comemorado no dia 2 de abril. Cármen assinou o documento após uma reunião com o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha, que teve uma reunião nesta sexta com o presidente Michel Temer (MDB), no Palácio do Jaburu, antes de Temer embarcar para Lima, no Peru, onde participa da 8ª Edição da Cúpula das Américas. 

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Presidente em exercício.A presidente do STF, Cármen Lúcia, encontrou-se com o presidente da República, Michel Temer, antes de ele embarcar para o Peru Foto: Marcos Corrêa/PR

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Desde esta quinta-feira, 12, quando ficou confirmado que Cármen despacharia no Planalto, segundo apurou o Broadcast Político, serviço de informação em tempo real da Agência Estado, auxiliares de Temer passaram a fazer um levantamento de atos que Cármen poderia assinar no Diário Oficial da União durante o curto período no comando do Planalto. 

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Cármen e Temer encontram-se na base aérea antes de o presidente embarcar. Cármen se tornou a segunda presidente mulher do Brasil, após a petista Dilma Rousseff. Ela ficará no cargo até o fim da tarde deste sábado, 14, quando Temer deve retornar.

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Linha sucessória

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Atualmente, Cármen é a terceira na linha sucessória, já que não há vice-presidente. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), seriam, respectivamente, os que assumiriam o cargo, mas por estarem concorrendo a cargos eletivos não podem assumir. A Lei de Inelegibilidade - Lei Complementar 64/90 - prevê que nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral eles não podem exercer um cargo do Executivo. Se o fizerem, tornam-se inelegíveis.