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Quatro ministros do STF votam contra restrição a gays doarem sangue

Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam voto do minsitro Edson Fachin; julgamento será retomado nesta 5ª-feira

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:
Sessãodo Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: André Dusek/Estadão

BRASÍLIA - Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para declarar inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais. O julgamento da ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), iniciado na semana passada, será retomado nesta quinta-feira, 26.+++PSB vai ao Supremo contra discriminação a homossexuais em doação de sangue

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Uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecem que serão considerados inaptos para doação de sangue - pelo período de 12 meses - os homens que tenham feito relações sexuais com outros homens. 

Ao recorrer ao STF, o PSB alegou que as normas representam "absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual".

Na última quinta-feira, 19, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a restrição imposta à doação de sangue por homossexuais. Na sessão desta quarta, o relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

“A queixa é legítima, há uma norma que trata de maneira discriminatória um determinado grupo. O resultado foi discriminatório, mas acho que a intenção era legítima de proteção da saúde pública”, disse Barroso, que considerou “desproporcional” o critério adotado pelo Ministério da Saúde.

“Pelos atos normativos impugnados, o período de inaptidão é 12 meses, portanto, um homossexual masculino não poderá doar sangue se tiver uma relação nos últimos 12 meses. Esse critério não se sustenta e ele é claramente excessivo”, criticou Barroso.

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A ministra Rosa Weber, por sua vez, reconheceu que o tema em questão é “delicado”, mas ressaltou que as normas “promovem tratamento discriminatório quando elegem como critério de inaptidão a orientação sexual, e não a conduta de risco”.

Divergência. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao votar no sentido de declarar a ação parcialmente procedente. Em seu voto, Moraes avaliou que as normas obedecem critérios técnicos, sem pretender discriminar a orientação sexual dos homens que mantêm relação sexual com homens.

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“O que (as normas) pretenderam foi evitar maiores riscos de contaminação aos receptores do sangue doado. Os receptores do sangue doado têm efetivo direito à proteção à sua saúde, pois as estatísticas produzidas a partir da ciência médica comprovam ser conduta de risco com maior risco de transmissão do vírus HIV a relação anal entre homens que fazem sexo com homens, independentemente da sua orientação sexual”, ponderou Moraes.

Mesmo assim, Moraes votou pela retirada do trecho da resolução da Anvisa que considerava "inaptos" por 12 meses para a doação de sangue os homens que tenham tido relação sexual com outros homens.

Moraes defendeu a proposta de que os homens que se enquadram nessa situação possam, sim, doar sangue, desde que o material coletado seja armazenado pelo laboratório, aguardando a janela imunológica a ser definida pelo Ministério da Saúde para a realização dos testes. Só depois disso a doação poderia ser efetivada. 

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