Rescisão de contrato exige aviso prévio

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Por Agencia Estado
Atualização:

Solange Barbosa de Almeida levou um susto quando recebeu o boleto de pagamento do convênio médico correspondente ao mês de maio. Nele constava o aviso de que, se não quitasse a parcela de fevereiro - que estava atrasada - até 28 de abril, o plano seria cancelado. A consumidora tinha um plano individual da SulAmérica contratado em 1991. Suas duas filhas, Stephanie e Giulia, eram dependentes. "Como eu poderia acertar a parcela pendente até 28 de abril se recebi o aviso só em maio? Como eu poderia pagar se a correspondência foi postada em 5 de maio?", conta, indignada. "Realmente, me atrapalhei em fevereiro, pois o vencimento da mensalidade caiu no carnaval e acabei esquecendo de pagar, achei que tinha pago junto com outras contas. Foi a primeira vez que aconteceu. Por que não enviaram avisos como este que recebi em maio nos boletos das mensalidades de março e abril? Eu paguei normalmente essas parcelas." Solange conta ainda que, entre março e abril, pediu autorização para fazer uma cirurgia do nariz quebrado. "Quando procurei o convênio para que me dessem a autorização - que foi dada -, por que não informaram sobre o atraso e o risco de cancelamento? Disse isso para uma atendente e ela me falou que a informação não constava no sistema na época do pedido." A SulAmérica, em nota enviada a esta seção na quarta-feira, informa que o contrato de Solange prevê o cancelamento em caso de inadimplência superior a 60 dias. E acrescenta que, "com base em informações adicionais fornecidas pela cliente, a solicitação será reavaliada". Em entrevista, também na quarta-feira, Solange disse que foi procurada pela operadora e informada de que seu convênio será reativado. Avaliações - A coordenadora-jurídica da Pro Teste, Maria Inês Dolci, diz que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não pode haver rescisão unilateral de contrato sem aviso prévio. "A empresa teria de reavaliar esse caso, pois, considerando as informações dadas pela Solange, não houve tempo hábil para que ela acertasse a irregularidade", avalia. "Se a saída for procurar a Justiça, quem tem que provar que a consumidora não recebeu nenhuma correspondência a tempo de acertar a irregularidade é a operadora. Trata-se da inversão do ônus da prova", ressalta. Renata Molina, técnica do Procon-SP, lembra que, como se trata de plano adquirido antes de vigência da Lei nº 9.656/98 - e, portanto, fora do âmbito das regras estabelecidas pela legislação que regula o mercado de planos de saúde -, o contrato prevalece e deve ser verificado. Apesar disso, a técnica entende que nesse caso, se não houve oportunidade de receber a comunicação a tempo de corrigir a irregularidade, há espaço para pedir a reativação do convênio. Em geral, quem tem plano antigo (contratado antes de 1º de janeiro de 1999) deve checar as regras estabelecidas nos contratos. Já nos planos novos, regidos pela Lei nº 9.656/98, o cancelamento poderá ocorrer após 60 dias sem pagamento, consecutivos ou não, somados no período de um ano.

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