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Resolução autoriza reajuste de medicamentos

Por Agencia Estado
Atualização:

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos publicou hoje, no Diário Oficial da União, resolução sobre o reajuste dos medicamentos, a partir do próximo dia 31. Os índices de aumento vão variar entre 5,51%, 4,57% e 3,64% e devem vigorar até março de 2007. A medida vai alterar o preço de cerca de 20 mil apresentações. Os medicamentos fitoterápicos, de homeopatia e de preços liberados ficam excluídos da resolução. O cálculo do reajuste tem como ponto de partida a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), no período de março de 2004 a fevereiro de 2005. A partir dessa variação, são aplicados alguns fatores de correção, como ganhos de produtividade dos laboratórios e variação dos custos de matérias-primas usadas no setor. Veja a íntegra da resolução: "A partir de 31 de março de 2006, os fabricantes de medicamentos poderão reajustar os preços de seus produtos obedecendo ao índice fixado em três faixas diferenciadas, respectivamente até 5,51%, 4,57% e 3,64%. Esses valores devem permanecer inalterados até março de 2007. As faixas foram definidas segundo o nível de competição nos mercados a partir do grau de participação dos genéricos nas vendas, a exemplo do que ocorreu no ano passado. A decisão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira. Entenda os fatores que influenciam o reajuste: § IPCA - índice calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado no período de março de 2004 até fevereiro de 2005, definido em 5,51%; § Fator de produtividade (Fator X) - mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções de ganhos de produtividade dos laboratórios e indústrias de medicamentos, fixado em 1,87%; § Fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y) - calculado com base na variação dos custos dos insumos e também expresso em percentual, estabelecido em 0,0%; § Fator de ajuste de preços relativos intra-setor (Fator Z) - também expresso em percentual e calculado com base no poder de mercado que é determinado pela concorrência gerada pela comercialização de genéricos. O objetivo é promover a concorrência no mercado de medicamentos, contribuindo, assim, para a redução de preços. A participação em faturamento dos produtos genéricos no mercado de medicamentos tem sido um indicador importante para a baixa de preços no setor, pois, ao se aumentar a concorrência, os ganhos de produtividade são transferidos ao consumidor. A partir desses fatores, os medicamentos sujeitos à alteração de preço terão que obedecer aos índices fixados nesses três níveis: a) Medicamentos classificados no nível 1, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,87%, correspondendo a um repasse total da produtividade:5,51%; b) Medicamentos classificados no nível 2, relativos às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 0,93%, correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 4,57%; c) Medicamentos classificados no nível 3, relacionados às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor zero, pois não tem havido repasse da produtividade nessas classes: 3,64%. Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED, até 31 de março deste ano, relatório de comercialização, contendo os preços que pretendem praticar após a aplicação da correção autorizada. Cerca de 20 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços segundo os critérios estabelecidos. Se todas as empresas adotarem os reajustes nas diversas faixas no limite máximo, o reajuste médio, ponderado pelo faturamento, é estimado em 3,97%. Somente os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e os de que trata as resoluções CMED nº. 5, de 2003, nº. 3, de 2004, não são submetidos ao modelo de teto de preços do reajuste. As multas, nas situações em que ficarem comprovadas infrações, podem variar entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões."

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