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Rio é condenado a indenizar vítima por aplicação incorreta de vacina

Mulher perdeu alguns movimentos do braço direito após receber dose contra febre amarela no Rio

Por JULIA BAPTISTA
Atualização:

A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada a indenizar uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito após tomar vacina contra febre amarela. O dano ocorreu devido à aplicação incorreta da vacina no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, na zona oeste da cidade. Catia Cilene Reglo vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).Para a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do processo, é dever do município reparar os danos suportados pela autora. "O caso fortuito ou força maior que pode excluir a responsabilidade é aquela que não guarda conexidade com o evento, não sendo o que se verificou no caso da autora. As reações adversas acentuadas apresentadas estão diretamente relacionadas à aplicação da vacina no Posto de Saúde do Município, atividade inerente à atuação do ente público, tendo sido atestada a previsibilidade de sua ocorrência", justificou.

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