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Psiquiatria e sociedade

Opinião|Risco e crime

A decisão da subprocuradora geral da República relativizando o risco de não usar máscaras causou espanto. A essa altura, já há consenso científico no mundo quanto à eficácia da proteção

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Atualização:

Meus filhos perguntaram recentemente por que quando saímos para comer e eu tomo vinho a mamãe tem que dirigir o carro na volta. Quase respondi que era porque a mamãe dirige muito melhor do que o papai e que seria melhor para todos que ela dirigisse também na ida, mas não se tratava apenas da minha falta de habilidade natural, claro. Nesse caso tratava-se também da falta de habilidade extra que a presença de álcool na circulação sanguínea traz para todo mundo. Essa substância, como se sabe, liga-se a receptores em neurônios que promovem a inibição da atividade cerebral como um todo, o que leva ao conhecido relaxamento e desinibição, mas também à redução dos reflexos, o que pode ser perigoso para a condução de veículos motorizados.

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O tamanho desse risco é bem difícil de precisar, já que é complicado estabelecer se existe uma quantidade segura de álcool para motoristas. Há estudos mostrando que dosagens tão pequenas como um decigrama por litro de álcool no sangue (1 dg/l) dobra o risco do envolvimento em acidentes, mesmo sem impactar visivelmente a coordenação motora. Entre 3 e 6 dg/l, o risco chega a aumentar cinquenta vezes para motoristas mais jovens. Mas trata-se de um estudo apenas, só para dar uma ideia. 

O fato é que só podemos estimar o risco, e não saber precisamente qual a chance de um motorista embriagado matar alguém. Ainda assim, segundo a legislação brasileira, dirigir com alcoolemia de 6 dg/l para cima é considerado crime. Independente de haver acidentes.

Esse detalhe é fundamental: veja que a sociedade decidiu que a conduta criminosa não é apenas atropelar ou matar alguém; independentemente do resultado da ação, o aumento da probabilidade por estar embriagado é que resulta em pena (detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, segundo o art. 306 do Código de Trânsito). De fato, individualmente a chance de se envolver em um acidente grave é pequena.

Façamos as contas: segundo o IBGE há mais de 100 milhões de veículos circulando no País – só carros e motos são perto de 80 milhões. Por ano, cerca de 200 mil pessoas são hospitalizadas por acidentes. Quer dizer, somos 200 milhões de pessoas, com 100 milhões de veículos, ferindo gravemente 200 mil cidadãos por ano. O número é gigantesco, mas o risco nem tanto: a cada cem brasileiros, 99,9 atravessam o ano ilesos. Tudo isso não é para minimizar o problema mas para mostrar que, independentemente de o risco ser pequeno, aumentá-lo por atos irresponsáveis é considerado crime.

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Presidente Jair Bolsonaro deixa o Palácio da Alvorada sem máscara,para passeio com um grupo de motoqueiros Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por isso causou espanto a decisão da subprocuradora geral da República relativizando o risco de não usar máscaras no meio de uma pandemia de doença contagiosa de transmissão respiratória. A essa altura, já há consenso científico no mundo quanto à eficácia das máscaras para reduzir o risco de transmissão e contágio da covid-19. Se existe espaço para debate, sempre bem-vindo quando se fala de ciência e não de dogmas, ele atualmente está mais focado no tamanho desse impacto e nos tipos de máscaras do que em sua eficácia.

A subprocuradora, se ainda tivesse dúvida, poderia fazer uma pesquisa nos periódicos científicos e encontrar números variados – há estudos que falam em 80% de redução de risco, outros 60%, há até resultados tão modestos como 25%, dependendo da qualidade da máscara. Mas ela não encontraria um único resultado mostrando que o risco não diminui.

Talvez o risco absoluto de alguém transmitir covid-19 por não usar máscara seja mesmo pequeno. É inconteste, no entanto, que mesmo pequeno ele aumenta sem máscara. Portanto dizer que não se pode falar em crime porque não sabemos a "exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus" é como dizer que não podemos criminalizar a embriaguez ao volante porque não sabemos "o exato risco" de aquele indivíduo intoxicado, parado numa blitz, se envolver num acidente mais adiante.

De repente tive medo de que seja exatamente nessa direção que o País esteja caminhando. 

*É PROFESSOR COLABORADOR DO DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP. 

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Opinião por Daniel Martins de Barros

Professor colaborador do Dep. de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP. Autor do livro 'Rir é Preciso'

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