Rótulos deverão trazer porcentual de gordura trans

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Por Agencia Estado
Atualização:

A partir de hoje, dia 1º de agosto de 2006, os produtos alimentícios industrializados devem apresentar em seus rótulos informações sobre o percentual de gordura trans, senão estarão infringindo a Resolução RDC Nº 360, da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Encontradas nos alimentos que têm em sua composição insumos hidrogenados, as gorduras trans são acusadas de vilãs da saúde, já que elevam o LDL (mau colesterol) e aumentam o percentual de triglicérides, que diminuem o HDL (bom colesterol). Estudo recente da Universidade Wake Forest, nos Estados Unidos, mostrou que dietas ricas em trans induzem ainda ao acúmulo de gordura visceral. Publicada em dezembro de 2003, a Resolução RDC 360 da Anvisa determina que sejam declarados nos rótulos dos alimentos industrializados os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio. A intenção é que esse padrão possa facilitar ao consumidor conhecer as propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para um consumo saudável. "No caso da gordura trans, um alimento só pode, segundo a Anvisa, ser considerado 'zero trans' quando contiver quantidade menor ou igual a 0,2 grama desse nutriente", explica o engenheiro de alimentos Marcello Brito, diretor da Agropalma, empresa que fornece para a indústria de alimentos produtos fabricados à base de óleo de palma, ingrediente que não precisa ser hidrogenado para atingir o estado sólido e, portanto, é livres de gordura trans. Como identificar os alimentos ricos em gorduras trans? "Elas estão em produtos que tenham, em sua composição, gordura hidrogenada, como sorvetes, batatas fritas, salgadinhos de pacote, bolos, biscoitos, margarinas e outros", explica Brito. A leitura do rótulo de cada produto permite ao consumidor verificar quais são ou não ricos em gorduras trans. A partir disso, é possível fazer escolhas mais saudáveis, dando preferência àqueles que tenham menor teor dessas gorduras ou que não as contenham. O valor é declarado em gramas presentes por porção do alimento. A porcentagem do valor diário de ingestão (%VD) de gorduras trans não é declarada porque não existe não há um valor ideal de ingestão diária. A recomendação é que seja consumido o mínimo possível.

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