Schering condenada a indenizar vítima de pílula de farinha

A Terceira Turma do STJ manteve a decisão de segunda instância, que responsabilizou a empresa pela gravidez

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Por Fabiana Marchezi
Atualização:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta terça-feira, 16, o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda a pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou utilizando o anticoncepcional Microvlar, conhecido como "pílula de farinha".   De acordo com o STJ, a Terceira Turma não atendeu ao recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância, que responsabilizou a empresa pela gravidez, já que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores.   O caso das "pílulas de farinha" - como ficou conhecido o evento provocado pela fabricação de pílulas inertes para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo - aconteceu em 1998. A consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Ela afirmou que fazia uso do anticoncepcional desde 1984.

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