Senado aprova projeto com regras de quarentena e de combate ao coronavírus

Texto que foi apresentado pelo governo segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro; neta quarta, 5, dois aviões deixaram o país para resgatar brasileiros que estão em Wuhan, epicentro da doença

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Por Daniel Weterman
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BRASÍLIA - O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 5, o projeto que prevê regras para quarentena e medidas de enfrentamento do coronavírus. Com a aprovação, o texto seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro e poderá virar lei imediatamente após a confirmação do chefe do Planalto.  O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que Bolsonaro vai sancionar o projeto entre esta quarta e quinta-feira, 6, de manhã.

A aprovação da proposta no Congresso foi rápida. O projeto foi enviado pelo governo nesta terça-feira, 4, passou pela Câmara e agora teve a chancela do Senado. Nesta quarta, dois aviões da frota presidencial deixaram o País para resgatar pelo menos 34 brasileiros em Wuhan, cidade da China, o epicentro do novo coronavírus.

Imagem interna do avião que vai transportar os brasileiros que serão trazidos de Wuhan Foto: Ministério da Defesa/Divulgação

A proposta prevê regras para o isolamento, a quarentena e a realização compulsória de exames em pacientes suspeitos de estarem infectados com o vírus no Brasil. Na Câmara, os deputados alteraram o texto para garantir a vigência das medidas enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionado ao coronavírus.

A falta de uma legislação específica sobre quarentena poderia dar margem para que as pessoas trazidas de volta ao Brasil se recusem a ficar isoladas. Com a lei, governo poderá determinar a "restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País por rodovias, portos ou aeroportos".

As pessoas submetidas à quarentena deverão ser informadas permanentemente sobre o estado de saúde próprio. A família também deverá receber assistência e o tratamento terá de ser gratuito. Não houve alterações no conteúdo da proposta durante a votação no Senado. 

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