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Senado aprova projeto que inclui morte por coronavírus na cobertura de seguros de vida

Texto também impede que as operadoras suspendam ou cancelem os contratos por falta de pagamento durante a pandemia do novo coronavírus; matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

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Por Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - Por unanimidade, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 20, projeto que inclui casos de morte por covid-19 na cobertura de seguros de vida. O texto também impede que as operadoras suspendam ou cancelem os contratos por falta de pagamento durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Os funcionários trabalham na fabricação de caixões na fábrica de urnas funerárias Bignotto, em Cordeirópolis. Foto: NELSON ALMEIDA / AFP

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Segundo o projeto, os seguros de assistência médica, de vida ou de invalidez permanente ficam proibidos de restringir a cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia. Além disso, os seguros não poderão impor aumento do preço do valor pago pelo segurado no período de calamidade pública.

O único ponto de discordância na discussão da proposta entre os senadores foi o artigo que impede que os seguros de vida cancelem ou suspendam os contratos por falta de pagamento. Para Izalci Lucas (PSDB-DF), o trecho poderá ser corrigido pelos deputados posteriormente. "Se todo mundo ficar sem pagar até dezembro fica impossível garantir as indenizações", avaliou o parlamentar.

Trabalhadores da saúde e pacientes permanecem na Unidade de Terapia Intensiva do COVID-19 do Hospital Gilberto Novaes em Manaus. Foto: MICHAEL DANTAS / AFP

De acordo com o texto, após o fim do período de calamidade pública, com vigência prevista até 31 de dezembro, a operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida deverá possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, antes de prosseguir com processo de suspensão ou cancelamento.

A proposta estabelece, ainda, que o prazo máximo para pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega da documentação necessária.

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