Souza Cruz é proibida de ter degustadores de cigarro

Para os procuradores, a prática expõe o trabalhador a substância cancerígena e causadora de dependência

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio (1º Região) confirmou esta semana a condenação de primeira instância da Souza Cruz que proíbe a empresa de submeter funcionários à degustação de cigarros, no seu sistema de controle de qualidade. A fabricante de cigarros ainda foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Souza Cruz informou que pretende recorrer. A decisão da 1º Turma do TRT-RJ confirmou a decisão favorável da 15º Vara do Trabalho do Rio à ação civil pública, proposta em 2003, pelo Ministério Público do Trabalho. Os procuradores Valéria Corrêa, Cynthia Lopes, Juliane Mombelli e André Teixeira apuraram a denúncia de um ex-funcionário da Souza Cruz que revelou, em uma reportagem de TV, a existência do chamado Painel de Avaliação Sensorial. Ele alegava ter tido problemas de saúde depois de participar, por anos, da avaliação em que funcionários fumantes, de vários setores da companhia, são convidados a degustar cigarros para avaliar aspectos como aroma, acidez, gosto, impacto ao tragar e sensações irritantes. Para os procuradores, a prática viola a legislação relativa à saúde do trabalhador, ao expô-lo a substância cancerígena e causadora de dependência química. Ainda de acordo com a decisão do TRT-RJ, a Souza Cruz terá que prestar assistência médica a cada um dos trabalhadores que atuaram como degustadores de cigarro por 30 anos, incluindo exames periódicos, tratamentos, internações e pagamento de despesas médicas. Em nota, a Souza Cruz admite a prática, mas argumenta que a avaliação sensorial dos cigarros que fabrica é feita apenas por um número pequeno de funcionários, já fumantes, em caráter voluntário. Ao contrário da argumentação dos procuradores, a empresa afirma que a degustação de cigarros não é vedada pela legislação trabalhista. A empresa se queixa de cerceamento do seu direito de defesa e questiona o fato de a decisão não alcançar os outros fabricantes de cigarros no Brasil, o que a colocaria em desvantagem no mercado. Para a procuradora Valéria Corrêa, o fato de a empresa só utilizar funcionários fumantes não reduz a sua responsabilidade quanto às doenças provocadas pelo fumo. "O tabagismo é uma doença. Usar um doente, expondo-o à substância que lhe faz mal, é se aproveitar da doença do funcionário com fins econômicos", disse a procuradora ao Estado. Para ela, o voluntarismo da atividade também é questionável, diante da subordinação natural do empregado em relação ao empregador. Valéria afirmou que a própria afirmação da Souza Cruz, de que o procedimento é repetido por outros fabricantes de cigarros, levará o Ministério Público do Trabalho a investigar e pedir a condenação de outras empresas. A Souza Cruz informa ainda que vai recorrer aos Tribunais Superiores também por não concordar a utilização do mecanismo de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, que segundo a empresa não conseguiu comprovar um único caso de funcionário acometido por doença associada à participação na degustação."Os supostos danos sofridos, quando muito, somente poderiam ser averiguados por meio de provas e ações individualizadas", diz a nota.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.