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STF derruba liminar e manda Marília adotar regras do governo estadual

Prefeitura tem 48 horas para retornar à fase vermelha, a mais restritiva do plano. O município informou que ainda não foi notificado e vai estudar possíveis recursos

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA – O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que autorizava a prefeitura de Marília, no interior de São Paulo, a adotar regras próprias para a flexibilização do comércio. A decisão do vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, levou em conta o aumento de casos na cidade e a necessidade de se adequar às normas da quarentena previstas no Plano São Paulo, do governo estadual. A prefeitura tem 48 horas para retornar à fase vermelha, a mais restritiva do plano. O município informou que ainda não foi notificado e vai estudar possíveis recursos.

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A região de Marília iniciou o plano de reabertura na fase amarela (3), mais flexível, mas teve piora no cenário da covid-19 e, no último dia 19, foi rebaixada para a fase vermelha. A prefeitura valeu-se de uma liminar concedida pela Justiça local que a autorizava a fixar regras próprias para a reabertura do comércio e manteve as atividades econômicas em funcionamento. O Ministério Público recorreu e o caso chegou ao STF. O presidente, ministro Dias Toffoli, que é natural de Marília, deu-se por impedido para examinar o caso, que acabou julgado por Fux.

A decisão reforçou entendimento do próprio Supremo de que os três entes federados – União, Estado e Município – têm autonomia para decidir as regras da quarentena, devendo prevalecer, porém, as normas que mais levam em conta a saúde da população. De acordo com o governo estadual, a região de Marília apresentou crescimento de 148,9% nos casos de coronavírus, com igual progressão no número de óbitos e internações. O prefeito da cidade, Daniel Alonso (PSDB), disse que os números e índices justificam a reabertura do comércio e espera que a cidade saia da fase vermelha no plano estadual ainda esta semana.

Barretos em fase vermelha

 A Justiça também determinou à prefeitura de Barretos o enquadramento na fase vermelha, conforme foi determinado pelo Plano São Paulo. A cidade, que chegou a estar na fase amarela, mais flexível, mas foi rebaixada, entrou com ação na Justiça e manteve abertos salões de beleza, barbearias e o comércio em geral. O juiz Carlos Fakiani Macatti entendeu que a decisão municipal viola o regramento estadual. A prefeitura informou que vai estudar as medidas assim que for notificada.

Conforme a decisão dada nesta quarta-feira, 24, as regras mais rigorosas devem ser adotadas em 48 horas. “Descabe ao Poder Judiciário tecer juízo de valor acerca da suficiência ou exagero das medidas adotadas. Cumpre apenas perquirir sobre a adequação da normativa local face às restrições impostas em caráter estadual, em relação às quais, por força do princípio federativo, está o município jungido”, escreveu o juiz.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gabriela Biló/Estadão - 6/8/2019

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