Supremo libera USP de fornecer ‘pílula do câncer’ a pacientes

Decisões judiciais anteriores foram suspensas e universidade terá de fornecer fosfoetanolamina somente até o fim do estoque

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Por Fabio de Castro
Atualização:
Pílulas de fosfoetanolamina sintética no Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, onde a substância foi desenvolvida Foto: Cecília Bastos/Jornal da USP

SÃO PAULO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira, 5, a distribuição da chamada “pílula do câncer” pela Universidade de São Paulo (USP). Ele também determinou que a instituição forneça as cápsulas de fosfoetanolamina sintética apenas até o fim dos estoques disponíveis.

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A decisão foi tomada após análise de um pedido feito pela USP contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o fornecimento da pílula a pacientes com câncer. Segundo o STF, estão suspensas todas as decisões judiciais que obrigavam a USP a distribuir a substância. A pílula com suposta ação contra o câncer era produzida no Instituto de Química de São Carlos, onde foi desenvolvida pelo químico aposentado Gilberto Chierice. Na semana passada, a USP lacrou o laboratório.

De acordo com a decisão, a partir de agora, a universidade deverá dar prioridade aos pedidos mais antigos para fazer a distribuição do estoque restante. Uma das justificativas de Lewandowski para a suspensão do fornecimento da pílula após o fim do estoque foi “a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo à saúde”.

Lewandowski afirmou também que, “além de não ter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso da substância como medicamento não é autorizado em nenhum outro país” e “não existem estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer”.

No fim de setembro de 2015, o TJ-SP havia suspendido as decisões judiciais que obrigavam a USP a fornecer a substância, mas recuou em outubro, liberando novamente a entrega da pílula a pacientes que haviam entrado na Justiça com liminares para obrigar o fornecimento pela universidade.

A USP fez então uma petição para que o STF suspendesse a obrigatoriedade da distribuição da pílula, argumentando que as decisões judiciais que liberaram a substância colocam em risco a saúde dos pacientes com câncer. 

Segundo a decisão de Lewandowski, a USP também sustentava, na petição, que a universidade “não está aparelhada para manipular e produzir substância medicamentosa”. De acordo com o ministro, o fornecimento da pílula desvia a universidade pública de suas finalidades, que não incluem a distribuição de remédios. “Entendo, por isso, que as decisões atacadas podem contribuir para o caos administrativo da universidade”, escreveu.

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Acerto. Wagner Montor, professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, afirmou que a decisão foi acertada. “Os testes mostraram que a substância não tem eficácia. Nem deveríamos ter chegado a essa fase judicial, mas a decisão é uma vitória para a comunidade científica”, disse.

Para o oncologista Felipe Ades, do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, a discussão também não deveria ter sido levada ao STF. “A decisão corrige uma série de equívocos jurídicos. Liberar uma substância que não passou por nenhum tipo de teste para a população é uma irresponsabilidade”, afirmou o médico. / COLABOROU GUSTAVO AGUIAR