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STF retoma julgamento sobre medicamentos de alto custo

Corte analisa processos que tratam da obrigatoriedade de fornecimento de remédios pelo Estado, mesmo que não estejam disponíveis na lista do SUS

Foto do author Beatriz Bulla
Por Rafael Moraes Moura , Beatriz Bulla e Ligia Formenti
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quarta-feira, 28, o julgamento de dois processos que tratam da obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ainda não tenham sido registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O ministro Marco Aurélio, relator dos processos no STF, já se posicionou a favor do fornecimento de medicamentos de alto custo para a parcela pobre da população, mas se opôs à distribuição de remédios que ainda não tenham sido registrados na Anvisa.

Relator, ministro Marco Aurélio votou a favor do fornecimento, com restrição a medicamentos não aprovados pela Anvisa Foto: Estadão

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“Não podem juízes e tribunais colocar o direito à saúde em risco, determinando o fornecimento estatal de medicamentos que não gozam do consenso científico”, ressaltou Marco Aurélio no dia 15 de setembro.

O julgamento foi interrompido naquela ocasião depois do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A discussão é acompanhada com apreensão pelo Palácio do Planalto e por Estados e municípios, que temem as consequências nas contas públicas dos tratamentos médicos em um momento de recessão econômica.

Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, o julgamento tem de levar em conta não apenas o cidadão que precisa de medicamentos, mas aquele que paga impostos. “O governo é só o meio desta relação”, afirmou Barros, durante uma solenidade realizada no início da manhã desta quarta.

De acordo com Barros, as decisões da Justiça obrigando a oferta de medicamentos devem fazer com quegoverno federal, Estados e municípios destinem somente este ano R$ 7 bilhões. “Esse não é dinheiro novo. As ações obrigam gestores a deslocarem recursos de atividades programadas, como vacinação, atenção básica, para outra priorizada pelas ações judiciais”, disse. “Neste julgamento, está em jogo o acesso à Justiça, a integralidade e universalidade do acesso à saúde e o limite da capacidade contributiva do cidadão”, completou.

Uma eventual liberação pelo STF do uso no País de medicamentos de alto custo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocaria em risco a saúde pública e a indústria nacional, segundo o presidente da agência, Jarbas Barbosa.

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“Se aprovada a permissão, vamos voltar à situação semelhante a que existia no passado, quando não havia segurança se o que se vendia na farmácia era remédio ou pílula de farinha", completou, numa referência ao escândalo que marcou o País em 98. Na época, veio à tona o caso pílulas de farinha vendidas como anticoncepcionais. Dezenas de mulheres afirmaram ter engravidado em virtude do uso do produto.

Riscos. Segundo a presidente da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag), Maria Cecília Oliveira, a decisão do STF pode auxiliar o tratamento de milhares de pessoas, entre elas crianças e adultos que sofrem de Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica (Shua) e tomam remédios que ainda não foram registrados pela Anvisa.

“O paciente que tem doença rara e grave não pode esperar os trâmites burocráticos da Anvisa sob pena de vir a perder a própria vida. O que estamos tentando mostrar é que nenhum paciente quer que seja liberado tratamentos experimentais, mas sim tratamentos com a sua eficácia devidamente comprovada mundialmente pelos principais órgãos regulatórios do mundo”, comentou Maria Cecília.

Gastos. De acordo com a advogada-geral da União, Grace Mendonça, até julho deste ano o Ministério da Saúde já respondeu a 16.301 ações que tratam do fornecimento de medicamentos e tratamentos, mais que o registrado durante o ano passado inteiro (14.940). Segundo Grace, de 2010 a 2015, houve um aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização da saúde.