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STJ bloqueia recursos do governo gaúcho para garantir medicação

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que bloqueou recursos do Estado do Rio Grande do Sul para garantir o pagamento do tratamento de uma paciente com a doença de Alzheimer. O STJ considerou possível bloquear valores dos cofres públicos como forma de garantir o cumprimento de liminar dada pela Justiça gaúcha, que determinou ao Estado o fornecimento de medicação indispensável à manutenção da vida da paciente. O julgamento não admitiu recurso especial pelo qual o Estado pretendia a revisão da causa. O ministro Castro Meira, relator do processo, destacou, entre outras coisas, que o Código de Processo Civil (CPC) prevê medidas para dar maior efetividade às decisões no curso do processo e que têm utilidade concreta para o credor, no caso, a paciente. A decisão de bloquear R$ 2.471,40 da conta do Estado gaúcho partiu da 2ª Vara Cível de Santa Maria. A paciente, que seria pessoa necessitada, ajuizou ação e conseguiu a liminar que determinou o fornecimento imediato do medicamento sob pena do bloqueio do valor. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão. As informações estão no site do STJ/DF.

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